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Concursos & Carreiras

PL prevê isenção de taxa de inscrição nos concursos públicos a doadores de sangue ou leite

Arquivo Geral

05/10/2016 17h50

Divulgação

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6205/2016, do deputado federal Francisco Chapadinha (PTN/PA), com o objetivo de permitir a isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para doadores de sangue e leite materno. A proposta foi lida no plenário da câmara na última segunda-feira (3) e agora deve passar por análise nas diversas comissões antes de ser votada no plenário.

De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, as candidatas doadoras de leite materno deverão comprovar pelo menos três ocasiões que tenham efetuado doações nos últimos doze meses antes da publicação do respectivo edital. No caso de doação de sangue será necessário comprovar pelo menos três ocasiões para homens e duas para mulheres, nos últimos doze meses antes da publicação do edital.

As comprovações deverão ser feitas por meio de documento emitido por banco de leite ou sangue oficial, em regular funcionamento.

Em caso de constatação de falsidade nas declarações, o candidato será punido com o cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a constatação ocorrer antes da homologação dos resultados; e exclusão da lista de aprovados, caso constatada após a homologação. Caso seja constatada após a posse, o ato da nomeação será considerado nulo.

De acordo com as justificativas do projeto, o deputado alega que “o Brasil tem conseguido resultados apreciáveis na redução de índices de mortalidade infantil. Dentre outras ações nesse sentido, merecem especial destaque as políticas públicas de combate à desnutrição, frequentemente provocada pelo desmame precoce. O mesmo se dá com os bancos de sangue”, diz. “O projeto que ora apresentamos se reveste de indiscutível impacto social e visa estimular o aumento de doações de leite humano e de sangue, concedendo às doadoras e aos doadores isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos ou empregos na administração pública federal. Esta iniciativa se justifica principalmente pelo caráter social da proposta e certamente irá aumentar a atratividade dos candidatos e candidatas em se tornarem doadores regulares, suprindo as necessidades dos bancos de leite e de sangue em todos os estados da federação”.

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