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Brasília

Edital do concurso do TST é divulgado com mais de 50 vagas

Arquivo Geral

10/08/2017 11h16

Agora é para valer! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, na manhã desta quinta-feira (10), o edital do Concurso Público para a contratação de profissionais e formar cadastro reserva. O certame terá 52 vagas para técnicos e analistas e será realizado pela Fundação Carlos Chagas.

As provas serão realizadas no dia 19 de novembro de 2017, um domingo. Interessados em concorrer a uma vaga de nível médio podem se inscrever para as funções de Técnico Judiciário – Área Administrativa (22), Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança Judiciária (2), e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação (17).

Os salários variam entre R$ 6.376,41 e R$ 10.461,90 e a carga horária é de 40h semanais. As inscrições são realizadas pela internert no site da FCC (www.concursosfcc.com.br), a partir das 10h do dia 17 de agosto de 2017 e vão até às 14h do dia 22 de setembro. As taxas de inscrições variam de R$ 80 a R$ 120. Confira o edital na íntegra.

Segundo o professor de Regimento Interno do IMP Concursos, Dackson Soares, ainda dá tempo de se preparar, desde que haja dedicação. Ele afirma ainda que são excelentes as vantagens oferecidas aos servidores do Poder Judiciário, como trabalho em turno único, muitas funções e cargos comissionados e, especialmente, o privilégio de trabalho em um tribunal superior.

É importante lembrar, segundo Dackson, que concursos para o Judiciário sempre geram expectativa pela variedade de áreas abrangidas com vagas nos editais e, normalmente, por serem nomeados aprovados em média cinco vezes a mais que as vagas iniciais.

Para ajudar quem está pensando em se candidatar, mesmo os que ainda vão iniciar os estudos, o especialista dá algumas dicas. Confira:

Dá tempo de passar no concurso do TST sem ter que se desesperar?

Não existe fórmula mágica, nem tempo certo para ser aprovado em um concurso. Mas é necessário começar a estudar o mais breve possível. Além disso, “desespero” é uma palavra proibida. Quem estuda não tem motivo para ficar desesperado.

Qual seu conselho para quem deseja ser classificado para a prova?

Ora, muito estudo. Não acredite em “dicas” daqueles “mágicos da autoajuda de concursos”. Muito estudo, com serenidade e seriedade.

Quem trabalha, ou não tem muito tempo, consegue organizar um bom plano de estudos?

Quem vai prestar um concurso tem que ser capaz de criar uma agenda de estudo. Não precisa que ninguém faça isso pelo candidato. Crie uma rotina dentro do possível. É utópico e antiprodutivo imaginar que alguém consiga estudar 12 ou mais horas por dia. Estude o máximo possível dentro da sua realidade.

Dá para estudar de casa ou é recomendável, a essa altura do campeonato, que o candidato se inscreva em um curso voltado para o certame?

Como dito anteriormente, o estudo deve ser iniciado o mais breve possível. Um curso com professores comprometidos é imprescindível. A grande maioria não consegue ter disciplina de estudo sem a ajuda de um acompanhamento especializado. Por fim, a finalidade de um curso é proporcionar os atalhos das matérias. Sempre digo em sala que a minha obrigação é fazer que o aluno aprenda em dez minutos o que ele possivelmente demandaria de duas horas caso fosse estudar sozinho.

Quais disciplinas devem ser estudadas primeiro?

As matérias básicas como Direito Constitucional, Administrativo, Português, etc, devem ser estudadas imediatamente. No caso específico do TST, incluo nessa lista Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mas veja, não adianta afobação. Cada candidato deve começar por aquela matéria que lhe dê mais segurança. Mas é preciso começar e não ficar postergando o início dos estudos.

É importante resolver questões de concursos anteriores?

Quanto às questões de concursos anteriores, aconselho que tenha cuidado. Desde os últimos concursos do TST (2003 e 2012), foram várias as alterações na legislação, com destaque para o Novo Código de Processo Civil que, por exemplo, causou alterações ao Regimento Interno do TST. Desta forma, reitero a necessidade de um acompanhamento por professores responsáveis de um curso preparatório.

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