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Brasília

Turnê Sandy e Júnior: empresas não precisam detalhar vendas de ingressos

Arquivo Geral

10/04/2019 19h39

Foto: Reprodução/ O Extra

A turnê dos irmãos Sandy e Júnior agora tem um novo capítulo: as empresas responsáveis pela venda dos ingressos não precisam mais detalhar as vendas para o show.

A decisão partiu da desembargadora Ana Maria Cantarino, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Antes, tinha sido solicitado para as empresas Live Nation Brasil e Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos, a apresentação de relatório minucioso das vendas realizadas para os shows da dupla.

O processo teve início na 14ª Vara Cível de Brasília, após dua fãs afirmarem a existência de fortes indícios de que as vendas realizadas para o show foram fictícias e simuladas.

As autoras da ação também pediram que as empresas cancelassem as compras de quem infringiu a regra para aquisição (seis inteiras e duas meias entradas por CPF)  e recolocassem os ingressos à venda. Contudo, o magistrado registrou que, no momento, não seria possível atender a solicitação.

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Turnê

A turnê, batizada de “Nossa História”, irá  passar por dez capitais brasileiras, entre elas Brasília. Nos dias anunciados para a venda dos ingressos no posto, fãs chegaram cedo ao Centro de Convenções em Brasília. Mais de 1000 ingressos foram vendidos somente na manhã do dia 22 de março.

A gerente de projetos Heloísa Rosignoli, 29 anos, tentou efetuar a compra pela internet ainda na pré-venda, mas não conseguiu. Ela chegou a ir até o Centro de Convenções, porém, também não concretizou a compra do bilhete.

“A minha expectativa é que troquem o show para um lugar maior e disponibilizem mais ingressos”, afirmou em entrevista ao Jornal de Brasília.

O show acontece no dia 20 de julho no Ginásio Nilson Nelson. Segundo a organização do evento, 10 mil ingressos foram vendidos durante os três dias de venda em Brasília.

pras, atinentes aos ingressos para o evento em questão, sendo, contudo, mais prudente averiguar, no mérito recursal acerca da proteção e sigilo de dados de terceiros, bem como quanto à eventual reversibilidade da medida”.

 

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