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Brasil

TRT mantém decisão de justa causa para doméstica que postou fotos usando roupas da patroa

Colaborador JBr

25/08/2016 18h15

Reprodução / Internet

A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de justa causa de uma doméstica demitida em outubro de 2015 por ter utilizado roupas da esposa do empregador e publicado as fotos no Facebook. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).

Segundo os autos, a empregada doméstica fez várias fotos no quarto e na cama do casal, vestida com as roupas da esposa do empregador. Em uma das imagens postadas pela trabalhadora em seu perfil, aparecia um quadro com a foto do casal. Essas fotografias foram utilizadas no processo iniciado pelo empregador, que alegou a justa causa devido à quebra da relação de confiança com a empregada.

Para a desembargadora que atuou na decisão, as alegações da doméstica de que havia equívocos na análise das provas “não merece qualquer guarida”. Os fatos foram confirmados, inclusive, por uma testemunha ouvida no processo.

Na ação, a doméstica alegou que enquanto trabalhava na casa do empregador ficou grávida e, por isso, fazia jus à estabilidade gestacional. A trabalhadora pediu ainda a reintegração imediata ao emprego ou a condenação do empregador ao pagamento das parcelas rescisórias que seriam devidas caso sua demissão não fosse por justa causa.

Nos autos, consta que a empregada foi demitida em 10 de outubro de 2015 e a ultrassonografia que comprovou seu estado gestacional foi realizada apenas em 18 de novembro. Na data da demissão, a autora tinha entre 4 e 6 semanas de gestação. Com isso, o juízo decidiu acolher a tese do empregador, que alegou não ter tido ciência da gravidez da doméstica.

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