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Brasília

Sancionada lei que exigirá atestados médicos digitais

Arquivo Geral

03/09/2015 14h17

O governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei 5526, que torna obrigatória a emissão de atestados médicos digitais por médicos particulares e da rede pública em todo o DF.

Os hospitais públicos e privados terão até o dia 26 de agosto de 2016 para se adaptar à lei, que ainda será regulamentada.

A meta é tentar acabar com a indústria de atestados médicos falsos, o que causa enormes prejuízos à economia, explica o presidente do Sindivarejista – Sindicato do Comércio Varejista -, Edson de Castro.

Após ouvir mais de quinhentas reclamações de comerciantes contra atestados médicos falsos, ele procurou a deputada distrital Sandra Faraj, que apresentou projeto.

 “Ela teve sensibilidade e visão diante do clamor de 30 mil lojistas de rua e de shoppings do DF”, afirma Edson de Castro.

 No Plano Piloto ou em qualquer cidade-satélite, muita gente consegue comprar um atestado médico falso por preços oscilando entre R$ 10 e R$ 30, dependendo dos dias recomendados para o suposto tratamento.

Os patrões não podem recusar o documento, mas algumas lojas submetem os atestados a empresas especializadas na apuração da veracidade das informações.

Segundo o presidente do Sindivarejista, é às vésperas de feriados que prolongam um fim de semana que funcionários de lojas mais procuram os vendedores de atestados médicos falsos.

 “Eles pagam, vão às lojas e não trabalham, o que causa transtornos e prejuízos aos comércio. Essa farra agora está com os dias contados”, afirma Edson de Castro.

 Ele diz, ainda, que há casos em que homens apresentam atestados com o CID – Código de Identificação da Doença – de enfermidades típicas de mulheres. “Isso é um absurdo”.

 A situação já levou lojistas a demitir comerciários por causa do uso de atestados médicos falsificados.

 Para o presidente do Sindivarejista, “a partir de agora, diante da iminente regulamentação da lei, esperamos que, num primeiro momento, caia o número de atestados médicos falsos. E, depois que a lei entrar em vigor, com a exigência dos atestados digitalizados e disponíveis na internet, essa prática criminosa desapareça por completo”.

 A lei determina que os médicos particulares e da rede pública disponibilizem na internet os atestados que venham a emitir. Assim, os comerciantes terão condições de conferir a procedência e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina de cada médico

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