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Brasília

Redes sociais: sorteio ilegal para promoções pode render punição

Arquivo Geral

13/12/2018 7h00

Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília

Lígia Vieira
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Siga o perfil, curta a foto e marque três amigos neste post. Uma prática comum nas redes sociais, principalmente em contas comerciais, são os sorteios. Com o intuito de divulgar marcas, produtos e serviços oferecidos, as empresas investem neste tipo de campanha, mas nem todas sabem que existem certas regras a serem seguidas. Na prática, seja por falta de informação ou não, a maioria desses sorteios é considerada ilegal.

Desde 1971, existe uma lei – nº 5.768 – que define que a distribuição gratuita de prêmios com objetivo de promover empresas, podendo ser sorteio, vale-brinde ou concurso deve receber autorização prévia do Ministério da Fazenda. Essa permissão é dada pela Caixa Econômica Federal por meio de um processo que dura de três a sete dias, e o número da promoção deve constar nas publicações.

Três passos devem ser seguidos pelas empresas – no caso de um blogueiro, este deverá contratar uma – durante o processo de legalização do sorteio. Primeiro é uma solicitação do pedido de autorização pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br). Depois a companhia deve pagar a taxa de fiscalização, que varia de acordo com o preço dos prêmios sorteados (veja no quadro abaixo). E, por último, deve-se apresentar o resultado para o órgão.

“Ao final do sorteio é necessário prestar contas. Até isso, com transparência. Só aí que o sorteio é arquivado”, explica Carter Batista, profissional do escritório Osório & Batista Advogados. O arquivamento da promoção se dá depois que empresa comprovar que fez todos os procedimentos conforme explicou para conseguir a autorização e comprovar que o ganhador recebeu o prêmio.

Repercussão

“Não existe fiscalização dos sorteios, então fica por isso mesmo. Inclusive, recentemente, o youtuber Felipe Neto fez um vídeo falando sobre os sorteios na internet não terem autorização. Como ele é bastante conhecido, achei que haveria mais sorteios cadastrados, mas não mudou nada”, comenta o advogado Carter Batista.

No início do mês passado, na publicação intitulada “Atenção, influenciadores! Sorteio é contra a lei!”, o youtuber Felipe Neto alerta os colegas influencers digitais, por eles não legalizarem os sorteios que fazem nas redes sociais.

Prática tenta ser abafada

Felipe Neto, dono de canal no Youtube com mais de 27 milhões de seguidores, observou que empresas firmam parcerias com os blogueiros e pedem que eles apaguem os sorteios depois que o resultado sair. O intuito seria abafar a prática ilegal. “Meses se passaram e não deu em nada. A situação foi evoluindo, ao invés de ‘dar ruim’, foi dando tão certo para as empresas que estão por trás desses sorteios que agora estão sorteando grana pelo Instagram”, observa ele na gravação.

Qualquer um pode fazer uma denúncia sobre a prática ilegal. Basta entrar em contato com os canais de atendimento da Caixa. Pode ser fisicamente em uma agência, por telefone (0800-726-0101), por um formulário na internet (www.caixa.gov.br) ou pela redes sociais do órgão. “A punição não é muito severa. Além de uma multa no valor do prêmio, a empresa fica sem poder realizar sorteios por dois anos”, afirma o advogado Carter Batista.

Na legislação existem restrições. É proibido que um item sorteado seja um produto vendido pela empresa que está realizando a promoção. Também é ilegal oferecer dinheiro, pois a lei equipara a prática de distribuição de moedas a um jogo de azar.

Somente um caso está isento desta autorização: as promoções de cunho cultural, artístico, desportivo ou recreativo. Porém, nelas não pode haver nenhuma alusão a marcas. Outro tipo, os sorteios filantrópicos, também recebe uma diferenciação: eles estão isentos da taxa cobrada pela Caixa, mas precisam passar pelo mesmos procedimentos para obter regularização.

Ponto de Vista

Para Tavany Vieira Lopes, da Mobilizze Digital, agência especializada em Marketing Digital em Brasília, os sorteios são uma forma de uma empresa conseguir uma maior visibilidade nas redes sociais. “A empresa precisa criar um sorteio baseado no seu público, no seu perfil, e que seja coerente com o que ela prega. Ele deve ser avaliado, estudado e desenvolvido a fim de movimentar a página, mas é indispensável que a empresa pense nos seguidores que ela já possui e no posicionamento de marca que ela já tem”, explica.

Uma forma de medir se o sorteio teve um bom resultado para a marca, segundo Tavany, é observar se houve um aumento no número de vendas ou pedidos depois da promoção. “Normalmente, tudo isso acontece em função do número de novos seguidores que a página obtém”, completa.

Por último, ela afirma que é importante ter um processo claro para realizar o sorteio. “Mesmo sendo realizado pela internet, é essencial garantir critérios básicos para o sorteio, bem como criar uma pequena “política de funcionamento” para dar mais segurança para a empresa e para o sorteado, uma vez que feito de maneira errônea, o sorteio está sujeito a processo”.


Serviço

Passos para ter a autorização da Caixa no sorteio

1. Solicite o pedido de autorização pelo site https://promocoescomerciais.
caixa.gov.br ou pelo canal físico – encaminhe a Requisição da Taxa de Fiscalização para o e-mail [email protected] e envie os documentos ao endereço: SAUS Quadra 3 Bloco E Edifício Matriz III Térreo, Asa Sul, CEP: 70.070-030, Brasília-DF;
2. Pague a taxa de fiscalização, que varia de acordo com o preço dos prêmios;
3. Receba o Certificado de Autorização;
4. Preste contas do sorteio.

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