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Brasília

Quantidade de autuações por som automotivo alto cresceu 500% no último ano

Arquivo Geral

10/01/2018 18h16

João Stangerlin

Jéssica Antunes
[email protected]

O som automotivo muito alto, em trânsito ou estacionado em via pública, além de perturbar e tirar a atenção de outros condutores, gera multa. Se o ruído do veículo estiver mais alto que buzinas, sirenes ou barulhos comuns das vias, o motorista poderá ser notificado. No ano passado, mais de 2,5 mil autuações foram emitidas, registrando um crescimento de 500% em relação a 2016. Isso foi possível graças a uma mudança na legislação que desengessou a comprovação da ilegalidade.

O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre o uso de equipamento com som em volume ou frequência não autorizada pelos órgãos competentes e considera a infração grave, com multa de R$195,23 e desconto de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Desde outubro de 2016, a regra para o uso de alto-falantes foi alterada por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), permitindo que o agente de trânsito autue sem a necessidade de medição da intensidade sonora.

A Secretaria de Segurança Pública e Paz Social (SSP-DF) aproveitou a apuração do JBr e também divulgou um vídeo sobre o tema:

https://www.facebook.com/sec.segurancadf/videos/1908711329157256/

A mudança teve resultados que podem ser constatados em números. Em todo o ano de 2016, foram registradas 482 infrações – 77% apenas nos três últimos meses. Em 2017, foram 2.468, um aumento de 500%. Isso porque deixou de ser necessário que a infração seja comprovada por ferramentas de medição.

“Era complicado autuar porque trazia uma série de procedimentos obrigatórios, como limitação de distância e homologação de equipamento, que dificultava ações diárias. Ficou mais fácil e, com certeza, foi um ganho à população porque a resposta da fiscalização foi melhor”, acredita o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto.

As denúncias ou acionamentos podem ser feitos via Central Integrada de Atendimento e Despacho (Ciade), pelo telefone 190. As abordagens também ocorrem durante os patrulhamentos ou por constatação própria dos agentes. Peixoto explica o procedimento: “Ao acionar dispositivo sonoro da viatura, se o som do veículo estiver maior que os normais, em volume que atrapalhe ouvir o dispositivos sonoro, consideramos que é som excessivo e imprudente”.

Leia mais na edição de quinta-feira (11) do Jornal de Brasília.

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