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Brasília

PM passa a emitir Termo Circunstanciado no DF e Polícia Civil reage

Colaborador JBr

21/09/2016 19h33

Atualizada 22/09/2016 16h07

Andre Borges

Manuela Rolim
[email protected]

Ele tem o mesmo propósito e formato de um boletim de ocorrência. A diferença está na relevância da infração a qual um termo circunstanciado se refere. O documento registra crimes de menor potencial ofensivo, motivo que levou a Polícia Militar a começar a emiti-lo há cerca de um mês. O serviço, porém, é contestado pela Polícia Civil. De acordo com a categoria, o termo integra o trabalho de investigação e, portanto, faz parte das atribuições dos delegados. Desde então, a disputa de poder aumenta o impasse entre as corporações.

Na manhã de hoje, durante coletiva no auditório do Quartel do Comando Geral, militares garantiram foram autorizados pelo Ministério Público. A informação foi confirmada pela instituição, que, ao dialogar com o Tribunal de Justiça, no entanto, resolveu aguardar um posicionamento da Corte. Enquanto isso, o MPDFT não vai mais receber nenhum termo.
Já o TJDFT esclarece que a “matéria encontra-se em estudo no âmbito da Corregedoria e que não houve até o momento deliberação sobre o assunto pelo desembargador corregedor”.

Mesmo assim, o Ministério Público afirma que a PMDF e a PRF já são capazes de realizar, no local do fato e com agilidade, os registros das ocorrências que envolvem crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais. Assim, não há necessidade de comparecimento de todos os envolvidos, bem como dos policiais militares ou rodoviários federais a uma delegacia, onde podem aguardar por tempo prolongado a realização de novo registro na unidade policial civil.

Agilidade

Já foram quatro termos circunstanciados emitidos pela PM, ressalta o chefe da Comunicação Social, coronel Helbert Borges. Ele explica o que muda na prática. “Antes, perdíamos muito tempo nas delegacias. Recentemente, ficamos 14 horas para registrar uma ocorrência desse tipo, de menor potencial ofensivo. A mudança desafoga o sistema e agiliza o trabalho, sem contar a economia para o Estado de tempo, combustível e viaturas. O problema pode ser resolvido no local do fato. Vale lembrar que, no caso de crimes mais graves, o procedimento permanece o mesmo”, destaca.

Borges afirma que a corporação não foi informada da suspensão temporária do serviço pelo Ministério Público. “Logo, nossa atuação continua. Não houve provocação. Foi um pedido do próprio MPDFT. Fizemos um levantamento e constatamos que gastamos, no máximo, de 15 a 30 minutos nos quatros documentos registrados até agora. Os envolvidos assinam um termo de compromisso de comparecimento ao Juizado e são liberados. Não precisam se descolar ao quartel ou a uma delegacia”, completa.
O coronel detalha que são, entre outros, casos de calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, embriaguez ao volante e direção perigosa.

“Retrocesso histórico”

Em nota, a Polícia Civil considera que “a prática configura ilegalidade, fere a Constituição e constitui retrocesso histórico, porquanto, em um regime civil, submete os cidadãos ao poder da caserna, como se estivéssemos sob a égide do regime militar”. A corporação alega que não procede a informação de que o Supremo Tribunal Federal autorizou a lavratura de termos circunstanciados pela PM.

A PCDF acrescenta que “a sociedade não precisa de duas polícias fazendo o mesmo trabalho. Exige, ao contrário, que cada instituição cumpra sua função e clama para que os militares voltem a se empenhar no trabalho preventivo e ostensivo, fazendo-se presentes às ruas do DF”, completa a nota. A Polícia Civil garantiu que adotará as providências para que a “ilegalidade” não prospere, acionando os meios disponíveis.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) ainda não tem um posicionamento definitivo sobre o tema. Segundo o presidente da Comissão de Ciências Criminais, Alexandre Queiroz, o debate foi encaminhado para a Comissão de Direito Constitucional. “Existe uma discussão preliminar sobre a constitucionalidade. O debate é mais amplo. A preocupação da Ordem é com o cidadão. Se a investigação puder ser executada por todas as polícias, nós, da defesa, também queremos ter a possibilidade de investigar. Em outros países, isso já acontece”, relata.

Queiroz explica que, se a comissão decidir pela inconstitucionalidade, o assunto segue para o Plenário da OAB. Caso contrário, volta para a Comissão de Ciências Criminais. “Ou seja, vamos discutir como será a execução do serviço na prática. Os termos serão lavrados pelos PMs no meio da rua? Onde as partes serão ouvidas? São questões pertinentes”, conclui.

Saiba mais

Segundo a PCDF, neste mês, foram registrados 2.700 roubos no DF, sendo 2.040 a transeuntes, em vias públicas, e a PM atuou em apenas 3% dos casos.

Os termos circunstanciados de ocorrência policial são breves relatos dos fatos, constando-se, ao final, as versões da vítima, das testemunhas, do autuado, bem como o termo de compromisso de comparecimento em audiência, quando intimados pelo Juizado. Dessa forma, na maioria dos casos de crimes de menor potencial ofensivo e de contravenções penais, não há investigação policial propriamente dita.

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