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Brasília

Pedidos de parcelamento de multas de trânsito passam de 8 mil

Arquivo Geral

22/07/2016 19h25

Reprodução/Internet

De 5 de maio a 21 de julho, foram pedidos 8.175 parcelamentos de multas de trânsito. Desses, 539 pagaram a primeira parcela e receberam o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). De acordo com levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o valor recebido até agora com os pagamentos é de R$ 2.035.583,62.

Caso todas as parcelas sejam quitadas, o total será de R$ 10.178.028,94. Esse resultado refere-se à soma das multas do Detran com aquelas do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Polícia Militar.

Quem quiser parcelar as autuações tem de assinar um termo de adesão e fazer o pagamento mensal via boleto bancário. A primeira parcela tem acréscimo de 5%, quantia recolhida ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, em respeito ao artigo 320, da Lei nº 9.503, de 1997. A data de vencimento impressa no documento será de cinco dias corridos a partir da assinatura do termo. A segunda prestação será debitada 30 dias após a primeira, e assim por diante. Os condutores que não pagarem três parcelas consecutivas ou deixarem uma em aberto por mais de 90 dias perderão o direito ao benefício.

O valor mensal da dívida, que não poderá ser menor que R$ 140,15, sofrerá reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao optar pelo parcelamento, o motorista abre mão de quaisquer recursos administrativos ou judiciais. Não poderão ser refinanciadas as penalidades inscritas na dívida ativa ou de veículos registrados em outras unidades da Federação.

O parcelamento de multas do Detran-DF e do DER poderá ser pedido para até 12 meses no balcão dos postos de atendimento do departamento que emitiu a autuação (ver lista abaixo). A decisão atende à Lei nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, sob a regulamentação do Decreto nº 37.228, de 1º de abril de 2016.

Quais as multas que não podem ser parceladas
De acordo com o Detran, não podem ser objeto de parcelamento: multas já negociadas, multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e multas de veículo licenciado em outra unidade da Federação. Quaisquer outras dívidas que constem do registro do veículo que não decorram exclusivamente de infrações de trânsito de competência do Distrito Federal tampouco serão parceladas.

Conforme o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, toda verba de multa ?é aplicada exclusivamente em engenharia, fiscalização e educação de trânsito.

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