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Brasília

OAB coloca sob suspeita o novo cálculo do IPTU

Arquivo Geral

17/05/2017 7h00

Atualizada 16/05/2017 22h06

Foto: Mary Leal/Agência Brasília

Francisco Dutra
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O novo cálculo por área ampliada de imóveis no Imposto Predial e Territorial Urbano, o popular IPTU, está na mira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A partir de um sistema de aerofotometria, com imagens aéreas de alta precisão, o governo do Distrito Federal, aumentará a cobrança dos lotes aumentados ou alterados, sem a devida atualização para o fisco. Segundo o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a instituição vê fortes indícios de ilegalidade na medida.

“A OAB avaliará e analisará se este novo critério de cobrança do IPTU, estabelecido pelo GDF, é justo e se está dentro da legalidade estrita das normas tributárias”, crava o presidente. Dentro dos próximos 30 dias, a Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da ordem estudará a questão em detalhes. “Se houver elementos de ilegalidade, tomaremos as medidas judiciais cabíveis”, promete Costa Couto.

Saiba mais

  • A cobrança por ampliações será dividida em nove lotes ao longo dos próximos meses. A área 1 cobre Paranoá, Taquari, Varjão e Lago Norte. Para estes contribuintes, o valor do boleto já trará a nova cobrança no cálculo bruto do IPTU, mas sem discriminação. Ou seja, o contribuinte não saberá diretamente em mãos o quanto o cálculo trouxe de reajuste.
  • Como todos os carnês do IPTU do DF são lançados simultaneamente, nas demais regiões, segundo o GDF, os contribuintes receberão dois boletos, um com imposto inicial, outro com cobrança extra, podendo saber quanto pesa a medida.
  • A área 2 engloba lotes de São Sebastião e Jardim Botânico. A área 3 envolve Santa Maria, Lago Sul e Park Way. A área 4 tem Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Guará, Águas Claras, Arniqueiras, Park Way, SIA, SCIA e Estrutural. A área 5 cobre Brazlândia, Sobradinho (I e II), Planaltina e Itapoã.
  • A área 6 traz Gama Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo (I e II), Santa Maria e Park Way. A área 7 pega Taguatinga, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. A área 8 atinge Taguatinga e Ceilândia. Por fim, a área 9 é composta por Brasília, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste e Octogonal.
  • O GDF espera fazer a cobrança em todas as regiões do DF até o final de novembro deste ano.

Do ponto de vista do presidente da comissão, Erich Endrillo, municípios de outras unidades da federação lançaram mão do georreferenciamento para atualizar a cobrança do tributo. A metodologia, em tese, está dentro da Lei. O problema, na análise do advogado tributarista, é o fato do GDF impor a nova base de cálculo para a cobrança neste ano. Na leitura preliminar do especialista, o governo só teria amparo legal para a cobrança a partir do próximo ano.

“Estamos falando de um aumento real do tributo. A artigo 97 do Código Tributário Nacional estabelece que qualquer aumento na base de cálculo equivale a um aumento real. Para a Constituição Federal, qualquer aumento de tributo só é válido para o execício seguinte. Então esta cobrança só teria respaldo jurídico para 2018. Todo aumento de carga tributária acima da inflação precisa de lei. E em alguns casos este upgrade vai ser bem maior que a inflação”, argumenta.

Abalado pela crise econômica e por uma folha de salarial responsável por 80% do orçamento, o governo aposta na nova cobrança para conseguir um reforço de R$ 140 milhões na arrecadação do IPTU deste ano, cujo total previsto é de R$ 924 milhões, junto com a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Outro alicerce da retórica do governo é a defesa da justiça fiscal no DF, uma vez que as tabelas do tributo estão defasadas, especialmente em relação à situação dos imóveis.

“Argumentos de cunho econômico não podem se sobrepor ao marco jurídico da nossa Constituição e do Código Tributário. Não se pode atropelar os princípios constitucionais”, rebate Erich Endrillo.

Medidas são justas, afirma secretário

No embate jurídico sobre cobrança imediata da área ampliada, o governo garante ter respaldo legal. De acordo com o secretário adjunto da Fazenda, Wilson José de Paula, o decreto de lei 82, de 26 de dezembro de 1966, é a base do argumento. O artigo 16 prevê que: “A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por qualquer circunstância, nas épocas próprias, promovidos lançamentos aditivos, retificadas falhas dos lançamentos existentes, bem como feitos lançamentos substitutivos”.

Segundo o secretário adjunto, o reajuste é diretamente proporcional ao aumento da área construída que o proprietário não declarou. “Estamos falando da pessoa pagar o que deveria estar pagando. E vale dizer que não ha retroatividade”, completa. Wilson também afirma que na última votação do IPTU na Câmara Legislativa, foi aprovado um dispositivo legal para validar a cobrança das áreas ampliadas.

O governo se diz preparado para críticas e questionamentos da população. “O cidadão poderá recorrer. A cobrança será suspensa e mandaremos uma equipe para o terreno. O que for verificado no local será cobrado”, explica. Dentro dos próximos 15 dias, a pasta da Fazenda disponibilizará para os contribuintes ferramentas para consulta on-line da situação dos lotes, pelo computador, tablet e até celular.

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