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Brasília

Nova norma reduz burocracia para atividades empresariais do DF

Arquivo Geral

11/01/2018 7h00

Atualizada 10/01/2018 23h03

Foto: Myke Sena

Jéssica Antunes
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Empresas de pequeno porte com baixo risco de dano ambiental não precisam ter licenciamento ambiental ou qualquer documento que prove isso. Uma resolução do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam) ampliou de 78 para 123 os tipos de atividades que recebem a dispensa. Agora, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) poderá concentrar esforços em empreendimentos com grande capacidade poluidora.

Antes, mesmo quem não precisava da licença tinha que comprovar a dispensa do documento. O empresário tinha que ir ao órgão, ter o estabelecimento vistoriado e esperar até 45 dias para conseguir o papel, que custa cerca de R$ 200, que era exigido para abertura da empresa, para pedir empréstimo no banco e para apresentar em fiscalizações ou à junta comercial. Mais de 500 dispensas foram feitas em 2017.

A busca gerava uma série de processos a serem analisados e, em consequência, sobrecarregava o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A Resolução 10 do Conam derrubou o procedimento e aumentou o número de atividades que não precisam do licenciamento. As dispensas eram definidas com base em critérios analisados isoladamente a cada caso. Assim, a necessidade do licenciamento dependia da interpretação do gestor.

Agora, a legislação deixa claro quais são as atividades de pequeno porte, baixo potencial poluidor e com menos risco de causar danos ao ambiente com direito a dispensa, como bares, panificadoras, açougues, restaurantes, oficinas mecânicas, casas noturnas e edificações de lazer (quadras e ginásios esportivos, por exemplo). Isso não vale para atividades em áreas de proteção permanente. Para Aldo César Fernandes, presidente do órgão, isso corrige a burocracia desnecessária e dá celeridade.

Fiscalização

Apesar disso, ninguém está fora das fiscalizações. “Mesmo com a dispensa de licença ambiental, não deixamos esses estabelecimentos sem monitoramento. O negócio tem que ser montado seguindo as normas, requisitos e seguranças ambientais porque estará sujeito à fiscalização”, avisa Fernandes.

Há dois meses, a oficina mecânica de Pedro Henrique, 28 anos, passou por reforma. Ele teve que se adequar à separação de água e óleo, que pode poluir o lençol freático. Para ele, há falta de informações sobre os deveres ambientais das atividades. “A fiscalização tinha que ser mais constante”, opina.

Segundo ele, fiscais estiveram no local em um intervalo de 20 anos. A última vez teria sido quando o pai abriu o estabelecimento, nos anos 1990. “Na época, nosso sistema era correto. Tenho documento que comprova”.

Impactos positivos apontados

Para Igor Tokarski, secretário do Meio Ambiente e presidente do Conam, as regras visam a melhoria do sistema, mas ele esclarece que não há redução na legislação ambiental. Ele aponta impactos ambientais e econômicos positivos.

Para o meio ambiente, ele destaca o fortalecimento das ações de fiscalização ambiental e a análise de processos de licenciamento com maior impacto na natureza.

Na economia, o gestor valoriza geração de emprego de pequenas e médias empresas. “A iniciativa destrava investimentos do setor produtivo, aumentando a oferta de emprego e geração de renda, o que aumenta também a arrecadação do governo do DF”, acredita Tokarski.

Saiba mais

A ausência do licenciamento ambiental não libera empreendimentos de emitir outras licenças e autorizações previstas em lei.
A dispensa de atividades e empreendimentos não previstos na resolução ou em normas específicas poderá ser estabelecida mediante parecer técnico do órgão ambiental competente, que justifique a situação.

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