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Brasília

No DF, obstetra é denunciada pela terceira vez por homicídio culposo

Arquivo Geral

06/04/2018 11h08

Shutterstock

A obstetra Caren Vanessa Cupertino está sendo denunciada por homicídio culposo. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a médica “omitiu-se em sua atuação e contribuiu de forma decisiva para a morte de um bebê”. Esta é a terceira denúncia ajuizada pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) contra a acusada.

Desta vez, o fato aconteceu em abril de 2014, na Maternidade de Brasília, durante trabalho de parto acompanhado pela médica. A paciente deu entrada na maternidade com 40 semanas de gestação acompanhada pela obstetra. A gestante foi internada por volta das 10h, em trabalho de parto.

“Ela estava com cinco centímetros de dilatação e relato de contração e perda de líquido. Nas horas que se seguiram, a médica não fez nenhuma anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto ou sobre a evolução do trabalho de parto”, informou o MPDFT.

Em relato, os pais disseram que, em determinado momento, questionaram a médica, pois pararam de ouvir os batimentos cardíacos do bebê, que estavam sendo monitorados por equipamento. “A acusada se limitou a responder que aquilo era normal”, revelou o órgão.

Às 20h32, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, sem sinais vitais. A criança foi de imediato submetida aos procedimentos de reanimação, que prosseguiram por 45 minutos, sem êxito.

Para a Pró-vida, a médica deveria ter realizado o registro periódico das condições da mãe e do feto e elaborado o partograma da paciente. Esse documento é uma representação gráfica da evolução do trabalho de parto, no qual são registradas a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical materna para a avaliação. Além da omissão no registro, a acusada foi incapaz de diagnosticar a evolução anômala e agir para a realização do parto em tempo hábil para evitar o sofrimento fetal agudo e a morte intrauterina da criança.

“A denunciada optou, de forma consciente, por prestar um atendimento negligente e, durante as mais de dez horas em que a parturiente esteve sob a sua responsabilidade, não registrou no prontuário médico uma única informação sobre as condições da mãe e do feto, nem sobre a evolução do trabalho de parto, bem como não elaborou o partograma de sua paciente, agindo em total desacordo com os protocolos consagrados da Obstetrícia e violando as regras técnicas de sua profissão”, consta na denúncia.

Além da condenação criminal, o Ministério Público pede a condenação em R$ 150 mil para reparar os danos morais sofridos pela família da vítima. Ao longo do andamento processual, poderá, ainda, ser definida indenização para a reparação de danos materiais decorrentes do crime.

Segunda denúncia

Em dezembro de 2017, a obstetra foi denunciada por homicídio culposo após agir de forma omissa e contribuir para a morte de um bebê. Em julho do mesmo ano, Caren se dirigiu à casa de uma gestante para realizar parto domiciliar. Durante o período em que a acompanhou, ela realizou ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos, e a cada cinco minutos na fase final da dilatação.

Às 20h15, a médica informou que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e que ele devia ter aspirado mecônio. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana. A criança nasceu sem sinais vitais. O procedimento de reanimação foi realizado por 40 minutos, sem sucesso.

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