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Brasília

MPDFT ajuíza ação para obrigar Secretaria de Saúde a comprar aparelho de cirurgia oftalmológica

Arquivo Geral

05/12/2017 11h39

Shutterstock

A 2ª Pomotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, na última quarta-feira (29), ação com pedido de liminar contra o Distrito Federal. A Prosus pede que a Secretaria de Saúde (SES) seja obrigada a comprar, em até 45 dias, o aparelho vitreófago, utilizado em cirurgias oftalmológicas. O único aparelho da rede pública encontra-se quebrado e pacientes correm o risco de perder a visão caso não sejam submetidos à cirurgia rapidamente.

Em 2008, o Ministério Público de Contas (MPC) já havia apresentado representação sobre o sucateamento e a falta de modernização dos equipamentos oftalmológicos da rede pública. De acordo com o MPC, “a falta de vitreófago e a impossibilidade de realização das cirurgias de vitrectomia causara a cegueira de mais da metade dos usuários do SUS que não tiveram acesso ou tiveram acesso tardio às cirurgias oftalmológicas”.

Na ocasião, no entanto, em vez de adquirir novos equipamentos, a Secretaria de Saúde contratou clínica privada para oferecer as cirurgias de vitrectomia, com capacidade para atender apenas 25 pacientes por mês. Segundo o MPDFT, a baixa capacidade de atendimento criou fila de espera de até seis meses, quando alguns casos deveriam ser atendidos em, no máximo, 30 dias.

Ainda de acordo com o órgão, de 2015 a setembro de 2017, foram gastos R$ 2.772.201,14 com o pagamento desse serviço. O aparelho, no entanto, custa bem menos: a Secretaria de Saúde do Espírito Santo destinou, em 2008, R$ 140 mil para a compra de vitreófago.

Para a promotora de Justiça Marisa Isar, titular da 2ª Prosus, além do prejuízo causado aos pacientes e ao erário, a falta do aparelho é também responsável pelo aumento da judicialização na área de saúde. “Inúmeras pessoas que não conseguem realizar a cirurgia se socorrem do Judiciário, transferindo para os juízes a responsabilidade de decidir quem receberá o tratamento. Tudo em razão da omissão dos gestores públicos”.

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