Menu
Brasília

Motorista que atropelou e matou ciclista terá que pagar indenização aos pais da vítima

Arquivo Geral

13/07/2018 19h01

Myke Sena/Jornal de Brasília

O motorista responsável por atropelar e matar um ciclista em dezembro de 2013 foi condenado a pagar indenização aos pais da vítima de R$ 50 mil por danos morais. Além deste ressarcimento, o condutor também deverá pagar pensão mensal de 1/3 de um salário mínimo para ambos os genitores até a data em que o filho completaria 65 anos de idade. A decisão mantida pela da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Segundo os autores da ação, no dia do acidente, a bicicleta dirigida por seu filho teria sido atingida violentamente pelo carro em que o motorista dirigia. No processo eles ainda alegaram que o condutor estava sob o efeito de álcool e trafegava em velocidade superior à permitida, enquanto o filho guiava a bicicleta de forma regular.

Antes à decisão, o réu chegou recorrer da sentença dada pelo juízo de 1ª instância, que deu ganho de causa aos autores. O argumento dele era que não havia prova da relação de sua conduta ao volante e a morte do ciclista. O motorista alegou ainda que sua culpa seria reduzida devido a vítima também estar sob influência de álcool, conforme laudo cadavérico.

No julgamento do recurso, o colegiado entendeu que o eventual consumo de álcool pela vítima, por si só, não alteraria as consequências do atropelamento e que não houve demonstração de conduta irregular do ciclista que tivesse contribuído para a colisão e que, a conduta imprudente do motorista foi determinante para a morte do ciclista.

De acordo com o TJDFT “a perda de filho com 25 anos de idade constitui dano moral “imensurável”” e em razão deste motivo, a Turma manteve a condenação do motorista.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado