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Brasília

Metrô-DF é condenado a indenizar passageira que caiu em escada molhada

Arquivo Geral

22/06/2018 11h48

Josemar Gonçalves/Cedoc/Jornal de Brasília

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) foi condenada a indenizar, a título de danos morais e materiais, uma passageira que caiu em uma escada, em Águas Claras, e ficou ferida. O acidente, diz o Tribunal de Justiça do DF, ocorreu devido à uma poça de água e falta de manutenção dos equipamentos e instalações da empresa.

Segundo a vítima, no 2 de fevereiro deste ano, após passar pelas catracas da estação, escorregou na escada em uma poça de água causada por goteira no teto da estação. Com a queda, torceu o tornozelo direito, o que ocasionou luxações e escoriações. Diante do ocorrido, teve que se deslocar para um hospital e adiar viagem, marcada para o mesmo dia à noite, tendo em vista os preparatórios para o casamento de sua filha.

A autora do processo afirma ainda que os degraus estavam quebrados e não havia qualquer sinalização no momento do acidente. O Metrô, por sua vez, argumenta que a lavagem do chão é prática corriqueira e que não houve abertura de serviços acerca de goteiras. Segundo o TJDFT, a existência da placa de aviso de piso molhado é objeto de divergência entre as partes, conforme descrito nos autos.

Responsabilidade do Estado

Para a juíza responsável pelo caso, configura-se a responsabilidade civil do Estado, uma vez que “A conduta omissa da ré decorre da falta de manutenção adequada de suas instalações e seus equipamentos, como atestado pela equipe de brigadistas responsáveis pelos primeiros socorros e, ainda, pelo fato de a sinalização apostada no local do acidente estar mal posicionada e ser de difícil visualização”.

Além disso, segundo a juíza, serviço público adequado é aquele que satisfaz as condições de segurança do usuário. Logo, “não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, pois, ao contrário do que sustenta a ré, a sinalização do local não foi apostada de maneira adequada. No mais, é dever do prestador de serviço público garantir e velar pela segurança dos usuários. Com maior razão em local onde há escadas e se tem a prática corriqueira de passagem corrida pela população para alcançar os vagões nos horários”.

Condenação

O Metrô foi condenado ao pagamento de R$ 575,15, por dano material, conforme comprovado em fatura hospitalar, e em R$ 6 mil, por dano moral, uma vez que a autora teve que desmarcar viagem programada, sofreu lesão que dificultou a locomoção e, ainda, teve prejudicada a participação no casamento de sua filha. (Com informações do TJDFT)

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