A empresa Lojas Americanas S.A foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria a pagar R$ 3 mil por danos morais causados a uma consumidora, que foi obrigada a limpar urina no chão do estabelecimento. A mulher estava no local com a filha de 5 anos e a sogra.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a sogra contou que fazia compras quando a neta urinou no chão e, por isso, pediu a uma das funcionárias um pano para que pudesse limpar a urina. Ela ouviu da trabalhadora que não precisaria se preocupar.
No entanto, após pagar pelas compras, a autora do processo foi abordada pelo segurança da loja, que exigiu dela a limpeza do chão. Para tanto, entregou um pano e um rodo à nora da mulher. A senhora, então, pegou seu celular para gravar a situação, quando levou um tapa no braço do mesmo segurança para impedi-la de filmar.
Revoltada, a mulher procurou a Justiça e pediu a condenação da loja ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais, tendo juntado no processo vários vídeos gravados no interior do estabelecimento.
Sentença
Na sentença, a juíza destacou que “o funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento”. Assim, asseverou que a reparação do dano era cabida.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada argumentou que “o valor deve ser fixado com parcimônia, de forma a compensar a vítima pela ofensa praticada, bem como evitar que tais condutas sejam repetidas pela parte requerida. Diante de tais parâmetros, fixo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) como forma de compensação pecuniária”. Ainda cabe recurso da sentença.