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Brasília

LGBTIs pedem que Estatuto da Família seja declarado inconstitucional

Arquivo Geral

14/06/2018 19h24

Foto: Matheus Nascimento/Conselho de Direitos Humanos do DF.

Rafaella Panceri
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Dois dias após a Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubar o veto do governador Rodrigo Rollemberg ao projeto de lei nº 173/2015, que determina políticas públicas de valorização da família no DF — o “estatuto da família”—, o Conselho de Direitos Humanos e a Aliança Nacional LGBTI pedem que o conteúdo seja declarado inconstitucional.

As entidades protocolaram pedidos na Procuradoria Geral da República, na Defensoria Pública e no Ministério Público do DF nesta quinta-feira (14) porque acreditam que a norma “fere diversos modelos de famílias brasilienses”, a Constituição Federal, uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O projeto de lei, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB), define família como “núcleo social formado a partir da união de um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável” ou “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. O texto exclui lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e pessoas intersex do conceito de família.

Entidades LGBTI protocolam pedido de inconstitucionalidade na PGR. Foto: Matheus Nascimento/Conselho de Direitos Humanos do DF.

Inconstitucionalidade

Para as entidades, a lei é inconstitucional porque trata sobre entidade familiar, “regulada pelo Código Civil em seus artigos 1.511 e seguintes, sendo, portanto, tema de Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do Art. 22, I, da Constituição Federal”, diz o documento enviado à procuradora-geral da república, Raquel Dodge.

O texto fere, ainda uma decisão do STF sobre o tema.  A deliberação de 2011 diz que “o sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica”. Na ocasião, o STF também definiu família: “em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos”, diz o texto.

A lei também colocaria o País em patamar de descumpridor de seus compromissos internacionais. Uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou a orientação sexual, a identidade de gênero e a expressão de gênero como categorias protegidas pelo artigo 1.1 da Convenção Americana. Depois desse dia, 24 de novembro de 2017, qualquer norma, ato ou prática discriminatória baseada na orientação sexual ou na identidade de gênero das pessoas é proibido.

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