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Brasília

Lei que obriga vigilância armada em lotéricas do DF é inconstitucional

Arquivo Geral

15/05/2019 8h14

Divulgação

Da Redação com informações do TJDFT

A Lei Distrital que obriga a contratação de serviço de vigilância profissional armada pelas casas lotéricas é inconstitucional. A declaração foi feita pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nessa terça-feira (14). Além das loterias, as cooperativas de crédito, correspondentes bancários, agências dos Correios e assemelhados em funcionamento no DF também deveriam ter a segurança.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Loterias, Comissários e Consignatários do Distrito Federal – SINDILOTERIAS e pela Associação dos Correspondentes do Banco de Brasília – ASCOSEBAN após pedido do colegiado.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) manifestou-se em defesa da legalidade da norma e sustentou a necessidade de garantia da segurança dos usuários do serviço com sistemas eficientes, semelhantes aos existentes nas agências bancárias.

O Governador do DF bem como a Procuradoria Geral do Distrito Federal opinaram em concordância com o pedido dos requerentes e acrescentaram que a norma padece de vício formal de iniciativa, pois foi proposta por parlamentar e trata de atribuições da AGEFIS, matéria de competência exclusiva do Governador do DF, além de usurpar a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, por sua vez, entendeu que não há qualquer ilegalidade na lei, que deve ser preservada, razão pela qual requereu a improcedência da ação.

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