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Brasília

Lei do Puxadinhos da Asa Sul é sancionada

Arquivo Geral

11/10/2016 19h22

Marx Farias/Cedoc

A chamada Lei dos Puxadinhos foi sancionada nesta terça-feira (11), pelo governador Rodrigo Rollemberg. O texto altera a Lei Complementar n° 766, de 2008, e estabelece novas regras para o uso de área pública ao redor de comércios da Asa Sul. A regulamentação, no entanto, deve ficar para novembro. Após a publicação da lei no Diário Oficial do Distrito Federal, os comerciantes terão quatro meses para apresentar requerimento à Administração Regional do Plano Piloto. Quem não cumprir o prazo estará irregular e sujeito a penalidades.

Depois de receber a autorização precária de uso, o empresário terá 180 dias para adequação do espaço ocupado, contados a partir da emissão do termo. Outro prazo previsto na legislação é o de 90 dias, também a partir da publicação da norma, para que os empresários se reúnam e escolham o projeto arquitetônico que será utilizado no respectivo bloco comercial.

Caso não haja consenso entre o grupo, a tipologia adotada deverá ser a prevista em anexo da lei. A medida é para garantir a padronização da arquitetura local. Durante o primeiro ano de concessão, não haverá cobrança pelo uso da área pública. Isso desde que sejam atendidas condições como a adequação de acessibilidade das calçadas e o cumprimento dos prazos definidos na lei.

Após os 12 primeiros meses, haverá descontos progressivos de 60% e 30% nos dois anos seguintes, até que seja cobrado o preço integral. O cálculo da quantia a ser paga terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Quanto às regras de ocupação, está permitido, no fundo dos blocos comerciais, o limite de 6 metros, não sendo permitido o uso misto. O comerciante tem a opção de ampliar a edificação nessa faixa ou de apenas usar mobiliário removível, como mesas e cadeiras.

Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, os proprietários podem ocupar até 3 metros da área pública embaixo da marquise e devem deixar 2 metros livres para circulação de pedestre.

Outros 5 metros podem ser ocupados apenas com cadeiras e mesas. Esse espaço fica a céu aberto. Ou seja, são proibidos toldos e estruturas fixas.

A lei ainda define que as modificações em rede de água e de energia dos blocos comerciais ficarão a cargo dos interessados. Os comerciantes deverão procurar as empresas credenciadas com a Companhia Energética de Brasília (CEB) ou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Às credenciadas, caberá a elaboração dos projetos de remanejamento das redes e dos orçamentos. Às concessionárias caberão a aprovação do projeto e a fiscalização das obras.

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