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Brasília

Laboratório Sabin perde material para biópsia e é condenado a indenizar paciente

Arquivo Geral

02/06/2017 11h54

Reprodução

O laboratório Sabin foi condenado a indenizar um paciente após a perda de um material patológico colhido para exame. O paciente tinha um nódulo no peito, que foi retirado após procedimento cirúrgico para analisar se o caroço era maligno ou benigno. A decisão unânime é a título de indenização por danos morais.

Na primeira instância, a juíza titular do 3º Juizado Cível de Brasília havia recusado o pedido de indenização do paciente por entender que “embora a situação vivida pelo requerente seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”.

O paciente, então, entrou com recurso e o entendimento do colegiado foi outro. Segundo o Tribunal de Justiça do DF, o relator ensinou que “na forma do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Assim, “o laboratório réu, no exercício de suas atribuições, é responsável não só pela análise clínica, mas também pela preservação do material coletado, enquanto estiver em seu poder”, acrescentou.

O magistrado seguiu ponderando que “a perda do material patológico colhido em biópsia causa dano irreparável, pois com ele se perde a possibilidade de diagnóstico necessário à constatação da natureza do material retirado, bem como à constatação de possível mal. Tal circunstância causa angústia e insegurança no paciente, que ultrapassa o mero dissabor, causando dano à integridade psíquica, de modo que resta violado direito da personalidade. Logo, cabível a indenização por danos morais”, concluiu.

Em nota, o laboratório Sabin informou que o caso foi pontual, passou por rigorosa avaliação interna e não interfere na qualidade do atendimento e serviço oferecido à população. “O processo ainda cabe recurso e a empresa permanece à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento”, comunicou.

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