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Brasília

Justiça informa extinção de falência da Viplan

Arquivo Geral

24/08/2018 8h47

Foto: Google

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF comunicou a extinção da falência da Viação Planalto (Viplan) após pagamento de dívida. Assim, o TJDFT determinou o cancelamento de todas as restrições sobre o patrimônio da empresa.

Conforme o TJDFT, o pedido de falência havia sido por um credor, fundamentado na existência de uma execução frustrada. A magistrada que analisou o caso confirmou, à época, que “não houve pagamento, nem depósito, nem indicação de bens à penhora para satisfazer dívida líquida e certa”, verificando presentes os requisitos legais para decretação da falência.

As partes realizaram acordo extrajudicial após a citação da agravante na ação de falência, sendo pago ao credor o valor de R$ 10 mil. Embora o acordo tenha sido firmado em 18/8/2017, somente foi notificado ao juízo no dia 23/8, um dia após o decreto da quebra, datado de 22/8/2017.

O desembargador relator do agravo salientou, trazendo entendimento do STJ, “(…) que é possível a revogação da quebra quando as partes transacionarem quanto ao objeto da falência, tendo em vista que esse fato descaracteriza o estado de insolvência e revela o desvirtuamento do pedido falimentar como instrumento de coação para cobrança de dívida”. (Com informações do TJDFT)

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