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Brasília

Justiça do DF suspende lei que liberava faixas exclusivas fora dos horários de pico

Arquivo Geral

22/08/2017 19h45

Foto: Kléber Lima

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da lei que permite o trânsito de veículos comuns fora dos horários de pico nas faixas exclusivas para ônibus e táxis. Com a decisão, o tráfego de automóveis nessas faixas volta a ser proibido e sujeito a multas. A decisão foi unânime e tem efeitos para todos até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Saiba mais

  • A legislação foi proposta pela Câmara Legislativa e vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg ainda no ano passado. O veto foi derrubado pelos parlamentares e a lei, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), publicada no Diário Oficial do DF em 27 de dezembro.
  • Desde fevereiro, as faixas podiam ser utilizadas fora do horário de pico: das 9h às 17h30 e após as 19h30, além dos domingos e feriados inteiros.

De acordo com a procuradoria, a lei afronta diversos artigos da Lei Orgânica do DF, ao adentrar em matéria de competência exclusiva da União de legislar sobre trânsito, bem como a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo distrital para regulamentar a matéria. Além disso, a norma legislativa estaria causando prejuízos à prestação adequada do serviço público de transporte coletivo e prejuízo financeiro estimado em cerca de R$ 10 milhões por ano.

Para os desembargadores do Conselho Especial, os argumentos trazidos pelo DF levantam razoáveis indícios de que a referida lei ofende o princípio constitucional da reserva da administração, usurpa a competência privativa do Governador do DF para legislar sobre atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da Administração Pública e promove ingerência indevida ao estabelecer providências a serem tomadas pelo Poder Público.

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