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Brasília

Justiça do DF proíbe que cavalo supostamente infectado com “Mormo” seja sacrificado

Arquivo Geral

25/04/2019 10h47

Imagem Ilustrativa. Shutterstock

Ana Lúcia Ferreira
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A Justiça do Distrito Federal, negou, por unanimidade, um recurso que pedia que um cavalo do Parque Hípico de Brasília, supostamente, portador de doença infecto-contagiosa conhecida como “Mormo” fosse sacrificado.

A decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença da juíza substituta da 6ª Vara Cível da Fazenda Pública do DF que já havia proibido a eutanásia do equino.

O autor da ação é o proprietário do animal. Segundo ele, o cavalo, chamado de “King Star”, foi submetido a exame para diagnóstico de doença infecciosa em um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, que obteve resultado inconclusivo.

Por este motivo foi necessário realizar um exame complementar no animal, que atestou o resultado positivo para a doença. Entretanto, o dono do cavalo, afirma que o segundo exame não seguiu as orientações do Ministério da Saúde, que pede que as amostras biológicas sejam analisadas no prazo máximo de 10 dias. De acordo com o relato do proprietário do bicho, o laboratório levou 48 dias para o inspecionar a amostra.

Por conta do laudo positivo, um fiscal de vigilância agropecuária chegou a interditar o Parque Hípico de Brasília, localizado em Sobradinho, e notificou o estabelecimento a sacrificar o animal no prazo de 15 dias.

O pedido liminar foi concedido e autorizou a realização de novo exame em laboratório especializado.

Monitoramento

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Distrito Federal chegou a monitorar outros animais existentes no haras. Após a realização de exames nos bichos a pasta constatou a inexistência de infecção por “Mormo” e retirou a interdição do Parque.

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