O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou criminalmente uma mãe por ter deixado o filho de dois anos trancado sozinho dentro de um automóvel. A mulher foi condenada a 4 meses de prisão, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade deverá ser convertida em pena restritiva de direito pelo juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi encontrada aos prantos dentro do carro por um policial que fazia patrulhamento na região do Deck Norte. Testemunhas informaram que o menino ficou trancado no veículo por pelo menos 30 minutos. A mãe, ao ser encontrada pela polícia, afirmou que deixou a criança dormindo por dez, quinze minutos. Porém, em depoimento à Justiça, os PMs afirmaram que levaram cerca de meia hora só para encontrá-la, na companhia do namorado, e que ambos demonstravam estar embriagados.
Intimada, a mãe não compareceu a nenhum ato processual. Para o juiz do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, “as provas colacionadas demonstram que a acusada expôs a perigo a vida e a saúde do filho, ao deixar a criança em veículo trancado e com vidros fechados, em iminente possibilidade de asfixia. Restou demonstrada, ainda, a vontade (dolo) de praticar a conduta”.