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Brasília

Justiça do DF suspende lei que prevê educação física como matéria obrigatória

Arquivo Geral

09/11/2018 16h50

Pedro Ventura/Agência Brasília

Da Redação, com informações do TJDFT
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, suspender a lei distrital que prevê a Educação Física como matéria obrigatória em todos os níveis escolares nas escolas públicas da capital. A medida é válida até o julgamento final do processo.

Na ação de inconstitucionalidade, o governador de Brasília Rodrigo Rollemberg alega que a lei invade a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação. Além disso, afirma que ofende as funções do chefe do Executivo, ao criar obrigações e interferir nas atribuições de órgãos da administração direta. Por isso, ele pedia a suspensão até o julgamento final da ação, “uma vez que a lei gera repercussões financeiras e orçamentárias para o governo local”.

Segundo o relator, ao estabelecer a obrigatoriedade da disciplina para todos os níveis e modalidades de educação e ensino, a Lei distrital 5.884/2017 “ampliou significativamente o âmbito do ensino curricular obrigatório da educação física, em contraposição à regra geral imposta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual prevê a obrigatoriedade apenas na educação básica”.

Há ainda divergências na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na lei distrital. Enquanto a primeira permite a atuação de profissionais formados a nível médio no ensino infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, a segunda “afasta a exceção criada na norma geral, assegurando, exclusivamente aos professores licenciados em Educação Física, o exercício da docência em tal disciplina, no ensino infantil e em todos os anos do ensino fundamental, nas escolas da rede pública do Distrito Federal”, explicou o relator.

Ao deferir a liminar, o colegiado entendeu que a lei distrital invade a competência da União para legislar as diretrizes da educação e que oferece perigo de danos irreparáveis à gestão orçamentária da Secretaria de Educação.

Fonte: TJDFT

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