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Brasília

Justiça condena Fraga por cobrar propina de cooperativa de ônibus

Arquivo Geral

25/09/2018 13h09

Convenção do Democratas lança Alberto Fraga como candidato ao Buriti. Clube da Saúde. 04-08-2018. Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília.

Do TJDFT

O juiz titular da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o ex-secretário de Transportes Alberto Fraga e seu motorista, Afonso Andrade de Moura, pela prática do crime de concussão. O magistrado fixou a pena de Fraga – candidato ao governo do DF – em 4 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu Afonso Andrade de Moura teve a pena fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e em razão da presença dos requisitos legais, o magistrado a substituiu por 2 penas restritivas de direitos.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que Alberto Fraga teria exigido, por meio de Afonso, R$ 350 mil para assinar contratos de adesão entre o Distrito Federal e a Cooperativa de Transporte Público do Distrito Federal – Coopetran, tendo por objeto lotes de micro-ônibus licitados, bem como para iniciar a execução do contrato, e ainda, para alterar o itinerário dos micro-ônibus contratados.

Os réus apresentaram defesa e argumentaram justificando suas absolvições.

Decisão

O magistrado entendeu que as provas constantes dos autos, principalmente os depoimentos das testemunhas, comprovam a materialidade e autoria do crime. E registrou: “Pelos depoimentos prestados em juízo, resta devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para com a cooperativa, mais especificamente o diretor, à época, Crispiniano, tendo o pagamento sido feito em uma agência bancária no Gama, ao acusado Afonso, conhecido assessor do acusado Fraga”.

O juiz continua: “Assim, tenho como amplamente comprovadas a materialidade e a autoria dos denunciados nos fatos ora perseguidos, comportando a tipicidade e antijuridicidade de sua conduta e a sua culpabilidade, na medida em que eram imputáveis no momento do crime, tinham perfeita consciência da ilicitude de sua conduta e lhes era exigida conduta diversa na ocasião.”

Da decisão cabe recurso, e ambos os réus podem recorrer em liberdade.

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