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Brasília

Justiça absolve motorista acusado de provocar acidente que matou mãe e filho na L4 Sul

Arquivo Geral

13/03/2019 8h44

Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília

A Justiça do Distrito Federal absolveu, nessa segunda-feira (11), o bombeiro Noé Albuquerque Oliveira, acusado de provocar acidente de carro, que resultou na morte de Ricardo Clemente Cayres e Cleuza Maria Cayres, na L4 Sul, em 30 de abril de 2017. O juiz Frederico Ernesto Cardoso entendeu que o militar não teve envolvimento direto na batida. O outro acusado, o advogado Eraldo José Cavalcante Pereira, que é cunhado de Noé, aguarda julgamento.

Além da acusação de ter provocado a morte de mãe e filho, Noé e Eraldo foram denunciados pelo Ministério Público sob a acusação de terem tentado contra a vida de Helberton Silva Quintão e Oswaldo Clemente Cayres. Para o MP, os acusados estariam dirigindo embriagados e em alta velocidade, assumindo o risco de produzir o resultado morte.

No entanto, segundo o juiz, laudos periciais mostram que o veículo conduzido por Noé não teria batido com nenhum dos veículos envolvidos na tragédia. No entendimento do magistrado, não há elementos suficientes de que os acusados Noé e Eraldo estivessem, no momento dos fatos, praticando “racha”.

“Dessa forma, não há de que se falar em qualquer nexo causal entre as ações praticadas pelo acusado Noé com o resultado morte ou lesão corporal das vítimas, ou seja, não há como imputar autoria ou participação ao acusado”, afirmou o juiz. Frederico ainda destaca que Noé foi quem acionou socorro e prestou atendimento imediato às vítimas, conforme áudio e imagem gravada durante o resgate.

Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília/Cedoc

“Assim, ante a ausência de  autoria/participação, o acusado Noé Albuquerque Oliveira deve ser sumariamente absolvido”, determinou o magistrado. O juiz ressaltou também que não há nos autos qualquer elemento capaz de desabonar a conduta social dos acusados.

“Ao contrário, verifica-se que um é advogado e outro bombeiro militar do Distrito Federal e não apresentam qualquer conduta social negativa. Nos momentos antecedentes ao fato, os acusados comemoravam um aniversário entre familiares e nos veículos estavam acompanhados das respectivas esposas e um deles com o descendente e todos estavam com o objetivo de continuar as comemorações de aniversário em outro local da cidade”.

O juiz determinou também a devolução da CNH de Noé. Ainda cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)

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