Da Redação
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A Justiça do Distrito Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pedia gratuidade em todos os assentos do transporte público para os idosos com mais de 65 anos de idade.
Com a decisão, os passageiros têm direito a ocupar qualquer assento, mesmo aqueles localizados depois da catraca. O direito poderá ser usufruído mediante apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade da pessoa.
A promotora de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, Maércia de Mello, comemorou a decisão. “É uma vitória para a população idosa do DF, que estava tendo o seu direito cerceado”, afirmou.
O Transporte Urbano do DF (DFTrans) é responsável por informar os usuários do transporte público coletivo urbano e semiurbano sobre a decisão.