Da Redação
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Uma decisão liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) determinou, na última quinta-feira (11), que pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm acesso a todos os assentos dos veículos do transporte público do DF de maneira gratuita. A decisão vale, inclusive, para assentos situados após as catracas. Os usuários deverão apresentar um documento de identificação com foto para ter o direito garantido.
Na decisão da última quinta-feira (11), o juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que “o DFTrans informe a todos os integrantes dos sistemas de transporte público coletivo urbano e semiurbano do Distrito Federal a respeito do direito dos idosos com mais de 65 anos ao acesso a todos os assentos dos veículos. Para isso, basta a apresentação de qualquer documento que prove a idade”.
O prazo para que o órgão comunique a novidade aos usuários do transporte público do DF sobre a decisão é de 60 dias a partir da intimação.
Saiba Mais
A disputa entre o MPDFT e o Transporte Urbano do DF (DFTrans) acontece desde abril, por meio de uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid). À época, o DFTrans instituiu o uso de cartão eletrônico por esse público de maneira opcional, caso eles decidissem ocupar os assentos localizados após a catraca.
O Ministério Público, porém, considerou a medida ilegal e inconstitucional porque, com a legislação, os idosos poderiam utilizar apenas os assentos dianteiros do ônibus de maneira gratuita. “Eles já existem em número reduzido”, defendeu MPDFT.