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Brasil

Hóspede pede indenização na Justiça ao pagar R$ 10 por pulseira de identificação

Arquivo Geral

10/12/2017 11h05

TJDFT

O hóspede entrou com a ação pedindo indenização por danos morais e materiais por considerar a cobrança abusiva de R$10 para transitar com uma pulseira de controle de entrada e saída. Ele alegou também que houve retenção de parte do valor da hospedagem não usufruída em um condomínio da cidade de Rio Quente, em Goiás.

A juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília negou a indenização por considerar que a taxa de R$ 10 pelas pulseiras de controle não foi abusiva. A cobrança foi aprovada em convenção do condomínio e prevista em regimento interno.

Segundo a magistrada, o hóspede deveria se submeter às regras do condomínio. A juíza entendeu que o autor usou a Justiça como um direito de ação de todo cidadão e não verificou hipótese de litigância de má-fé.

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