O hóspede entrou com a ação pedindo indenização por danos morais e materiais por considerar a cobrança abusiva de R$10 para transitar com uma pulseira de controle de entrada e saída. Ele alegou também que houve retenção de parte do valor da hospedagem não usufruída em um condomínio da cidade de Rio Quente, em Goiás.
A juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília negou a indenização por considerar que a taxa de R$ 10 pelas pulseiras de controle não foi abusiva. A cobrança foi aprovada em convenção do condomínio e prevista em regimento interno.
Segundo a magistrada, o hóspede deveria se submeter às regras do condomínio. A juíza entendeu que o autor usou a Justiça como um direito de ação de todo cidadão e não verificou hipótese de litigância de má-fé.