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Brasília

Homem que clonou celular de Rollemberg irá prestar serviços à comunidade

Arquivo Geral

24/01/2017 18h36

Foto: Divulgação/Polícia Civil

O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou Jefferson Rodrigues Filho, acusado de ter clonado o celular do governador Rodrigo Rollemberg, por invasão de dispositivo informático, qualificado pelo resultado e com causa de aumento da pena – pelo crime ter sido praticado contra um governador. A pena foi fixada em 8 meses de detenção, substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade. Cabe recurso da decisão.

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do DF, entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2015, o acusado invadiu dispositivo informático (linha de telefone celular) de Rollemberg, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter informações sem autorização expressa ou tácita da vítima e de instalar vulnerabilidade para obter vantagem ilícita.

No mesmo período, Jefferson obteve para si e para outras duas pessoas vantagem ilícita consistente na nomeação para cargos em comissão na Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF, ao fazer-se passar pelo governador do DF. Para tanto, usou seu número de celular ‘clonado’ e comunicou-se com o secretário de Ciência e Tecnologia por WhatsApp para pedir as nomeações em questão. Ludibriada, a vítima atendeu a solicitação, acreditando que havia sido feita pelo governador.

O denunciado ainda tentou obter para si vantagem ilícita, consistente em quantia em dinheiro superior a R$ 10 mil, ao pedir para um assessor do governador para que fosse feito depósito da quantia que ele conseguisse levantar, em conta-corrente vinculada ao denunciado. Porém, o depósito não foi realizado porque a vítima teve acesso ao governador momentos após o contato feito pelo Jefferson e verificou que não era o governador que se dirigia a ele pelo WhatsApp.

No final do mês de fevereiro de 2015, utilizando o mesmo método empregado contra as vítimas anteriores, ele tentou novamente obter vantagem ilícita em cima do Secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem pediu, como se fosse o governador, que entrevistasse o próprio denunciado, a fim de conseguir-lhe uma promoção. Também nesse caso, Jefferson não conseguiu obter a vantagem.

Interrogado, o acusado disse que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros, exceto aquele que faz referência ao pedido de depósito de valores em sua conta corrente; confessou ter realizado a substituição de chip da linha celular do governador, nela instalando o aplicativo WhatsApp, sem autorização do titular da linha, dele se utilizando com o objetivo de obter vantagem ilícita; diz que assim agiu para conseguir um trabalho, pois estava desempregado e que foi exonerado quando tentou a nomeação de um tio; que pretendia também uma nomeação para um cargo melhor e que foi preso após obter um novo chip em nome do governador junto à operadora Vivo.

Sobre a acusação de estelionato, o réu foi absolvido. De acordo com o magistrado:”não restou ao Distrito Federal qualquer prejuízo financeiro, devidamente comprovado, na medida em que os três [beneficiados] desempenharam suas funções e receberam a remuneração devida. Enfim, como bem anotado pelo Ministério Público, ‘não houve obtenção de vantagem indevida’ pelo acusado”.

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