Rafaella Panceri
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Um homem de 29 anos foi preso no Núcleo Bandeirante por descumprimento de medida protetiva na manhã desse sábado (11). No último dia 2, ele foi à casa da ex-companheira — de onde estava afastado há cerca sete meses por determinação do Juizado de Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante.
Na ocasião, a mulher acionou a Polícia Militar pelo telefone 190. No entanto, ela não tinha a medida protetiva em mãos. Por isso, o agressor não pôde ser preso em flagrante. Houve audiência de justificação com a vítima na última semana e o juiz expediu o mandado de prisão na noite de sexta-feira (10). Hoje pela manhã, a PM localizou o homem em uma distribuidora de bebidas na Terceira Avenida do Núcleo Bandeirante.
De acordo com o sargento Pablo Araujo, do programa de policiamento preventivo orientado a violência doméstica e familiar da PM (Provid), a mulher não quis registrar boletim de ocorrência sobre a visita do ex-companheiro. Ele, por sua vez, disse que foi ao local porque estava com saudade dos dois filhos. Um deles é recém-nascido. “Ao ser preso, ele não esboçou nenhuma resistência. Relatou que não tinha cometido nenhum tipo de crime, mas a desobediência à medida protetiva já incide em crime”, lembra o sargento.
Há sete meses, o agressor foi afastado do lar pela Justiça do DF por ter cometido os crimes de injúria e ameaça contra a companheira e a filha dela, fruto de um casamento anterior. Há indícios, segundo a PM, de que a mulher também teria sido agredida fisicamente. A corporação ressaltou que o preso é investigado no estado de Goiás pelo crime de feminicídio.
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Amparo legal
Todos os anos, mais de um milhão de mulheres são vítimas da violência doméstica no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um levantamento de 2015 mostra que a a Lei Maria da Penha contribuiu para reduzir em 10% a taxa de feminicídios praticados dentro da residência das vítimas.
A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, altera a Lei Maria da Penha e prevê pena de detenção de três meses a dois anos para o agressor que descumprir a determinação de uma medida protetiva. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, fixar um limite mínimo de distância dela e, ainda, suspender ou restringir o porte de armas, se for o caso.
O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio. Também pode ter visitas a filhos ou dependentes menores de idade suspensas ou restritas. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é obrigar o agressor a pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
Serviço
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios, a vítima de violência pode solicitar a medida protetiva a um delegado de polícia ou ao Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas. Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica pelo Ligue 180.