Menu
Brasília

Gorjeta obrigatória eleva preço do cardápio

Arquivo Geral

08/12/2016 7h00

Wilson: vantagem é garantir que empresa não se apropriará da verba. Foto: Angelo Miguel

Eric Zambon
[email protected]

Com a iminência da aprovação de gorjeta obrigatória, os preços no mercado de alimentos devem sofrer reajustes. O Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes do DF (Sindhobar) projeta até 6% de aumentos depois que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010 entrar em vigor. A obrigatoriedade se refere à relação entre empresa e funcionário e não tem a ver com a opção do cliente de pagar ou não os 10% na hora de fechar a conta.

O presidente da entidade, Jael Antônio da Silva, explica que a lei prevê a possibilidade de o empregador reter 20% do valor das gorjetas a fim de pagar encargos trabalhistas e a previdência social dos funcionários, mas isso não é o suficiente. “O desconto na folha de pagamento (referente aos impostos) é, na prática, superior a esses 20%. Então, na verdade, o empresário vai ter que bancar a diferença, e vai ser um custo a mais”, diz.

O presidente da Associação Comercial do DF (AC-DF), Cléber Pires, prevê, ainda, que o novo cenário “pode diminuir a quantidade de postos de trabalho no ramo da gastronomia”. “O empresário foi diminuindo sua margem de lucro para passar pelas dificuldades, mas na atual conjuntura, e com o preço dos encargos, isso não é mais possível”, complementa.

Funcionário de um restaurante há cerca de oito meses, Marcelo Júnior Pereira, 25, aprova o PLC especialmente devido a experiências anteriores ruins. “Já trabalhei em lugar que o gestor da empresa retinha os nossos 10% e ficava para ele. Até descobriram depois e o demitiram”, conta o rapaz. Com a necessidade de registrar a gorjeta no contracheque, ele acredita que desvios se tornem menos comuns.

Salário é só complemento, dizem garçons

Marcelo Pereira Ele alerta para patrões que não repassam os valores, “mas nunca admitem isso” e lembra da importância desses 10% para os trabalhadores da categoria. “O atendente trabalha mesmo é pela gorjeta, porque o salário, que quase sempre é mínimo, serve só de complemento”, revela. Pereira estima, por exemplo, que seu local de trabalho rateia cerca de R$ 18 mil por mês apenas em gorjetas.

A divisão desse valor representa um dos pontos delicados da nova lei. De acordo com o texto, a gorjeta deverá ser repartida entre os funcionários do estabelecimento, com a criação de uma comissão de empregados para cuidar da fiscalização. Por conta disso, o garçom Wilson Barbosa Paraíso, 22, classifica a nova legislação como “uma parte boa e outra parte ruim”.

“Em tempo de economia ruim os valores já não são grande coisa, e a gente vive disso”, critica, preocupado com a divisão do dinheiro. Ele reconhece, no entanto, os benefícios. “Muito lugar realmente não repassa para o funcionário. A casa ganha nas nossas costas e ainda não dá o que é devido. Isso não pode”, lamenta.

O presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, também crê que o PLC vai trazer segurança jurídica aos estabelecimentos. É isso, inclusive, que o lobby das empresas defendeu ao levar a proposta adiante na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. “Às vezes, o cliente dá a gorjeta diretamente para o empregado e a casa nem fica sabendo. Aí o empregado basta acionar uma testemunha e dizer que não houve o repasse e então ele entra na Justiça”, exemplifica Silva.

Com os 10% oficializados no contracheque dos funcionários, esse tipo de disputa deve acontecer menos vezes, avalia Jael. Ele também espera que a Câmara dos Deputados siga o parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado e aprove o texto da lei sem alterações. Assim, não haveria necessidade de novas votações.

Saiba mais

  • O PLC 57/2010 é de autoria do ex-deputado federal Gilmar Machado (PT-MG) e de relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
  • Paim fez um substitutivo ao texto da lei que regulamenta o lançamento das gorjetas em notas de consumo, no caso de empresas inscritas em regime de tributação diferenciada.
  • O valor da gorjeta que pode ser retido pelo empregador para arcar com encargos trabalhistas e a previdência dos funcionários é de 20%, mas em estabelecimentos não-vinculados ao Simples, o percentual é de 33%.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado