O Tribunal de Justiça manteve a condenação da empresa Fácil e do DFtrans. Os réus devem pagar o valor devido a cada estudante que teve o seu cartão bloqueado, bem como R$ 50 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos a um fundo. A ação foi ajuizada pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur).
De acordo como o autor, a Fácil cancelou o reabastecimento dos cartões estudantis, para utilizar em ônibus, dos alunos que já possuíam cartões do metrô. A Fácil alegou não possuir legitimidade passiva, pois o bloqueio se deu por determinação do DFtrans.