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Brasília

Evento Na Praia pode ter shows cancelados por conta de barulho

Arquivo Geral

22/08/2017 11h11

Foto: Bruno Soares

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu, nessa segunda-feira (21), liminar contra a empresa organizadora do evento “Na Praia”, por, segundo a côrte, desrespeitar os limites de ruídos adotados em Brasília. Moradores do Setor de Mansões Isoladas Norte entraram com processo contra a produtora devido ao barulho intenso durante todos os finais de semana dos meses de julho e agosto. Caso a produtora volte a desrespeitar os limites de emissão de ruídos, estará sujeita à multa no valor de R$ 2 milhões por cada ato de descumprimento. Há, ainda, a possibilidade de interdição do evento se o fato voltar a ocorrer.

De acordo com o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, os ruídos não devem passar de 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno. “É fato notório que o evento vem causando incômodos à comunidade adjacente, inclusive os moradores da Vila Planalto, alcançando até mesmo as residências situadas na margem oposta do Lago”, disse na decisão.

O “Na Praia” já está em sua terceira edição e não é a primeira vez que os moradores reclamam do problema. O morador do condomínio Lake Side, que fica próximo ao local do evento, Maurício Pereira, de 64 anos, conta que há semanas não consegue dormir. “Eu tenho trocado o dia pela noite, pois todos os fins de semana eu vou dormir depois de 3 horas da manhã. As festas também acontecem aos domingos e vão até tarde”, explica Maurício.

Para ele, o “Na Praia” não seria um problema desde que a lei fosse respeitada. “Há anos nós sofremos com o barulho. A festa deveria contar com um isolamento acústico. O som deveria ser só para eles, mas isso não acontece. Além disso, tem o problema do trânsito, não conseguimos chegar em casa com tranquilidade”, afirma.

De acordo com a advogada Ana Carolina Osorio, do Osorio Porto & Batista Advogados, essa situação de grave desrespeito à Lei do Silêncio já vem acontecendo desde a primeira edição do evento. “Não se pode admitir que um particular não se submeta à lei, desrespeitando milhares de moradores que residem próximos à região”, ressalta.

Lei do Silêncio

De acordo com a Lei Distrital 4092 de 2008, que regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas. Além disso, a Lei 3.688/41 tipifica como contravenção penal a perturbação ao sossego alheio.

O estabelecimento que descumprir a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.

Posicionamento

Por meio de nota, a R2 Produções e Eventos, responsável pelo Na Praia, se disse surpresa com a liminar e garantiu que o setor jurídico da empresa está analisando o teor da decisão. Disse ainda que irá recorrer ainda hoje e que em nenhum momento foi notificada.

“A R2 Produções e Eventos reitera que mantém o calendário de eventos e que faz aferições periódicas dos níveis de ruídos, sempre aquém do limite permitido pela legislação. É importante salientar que a decisão judicial não proibiu ou cancelou shows. Se limitou a estabelecer parâmetros para a realização dos mesmos”, escreveu a R2.

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