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Brasília

Estudo mostra que fórmula adotada no início do governo Rollemberg aumentou os gastos orçamentários

Arquivo Geral

26/04/2017 7h50

Josemar Gonçalves/Jornal de Brasília/Cedoc

Francisco Dutra
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Com uma canetada o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) deu um empurrão para a perda de dinheiro público no cálculo de correção de uma série de contratos do Governo do Distrito Federal. O decreto 36.246 de 2015, assinado pelo chefe do Executivo, determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em processos de atualização contratuais.

Contudo, uma nota técnica da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) apontou a existência de outros indicadores com taxas menores. Ou seja, em plena crise econômica, o GDF abriu a porta para contas públicas mais salgadas.

Ironicamente, o decreto foi publicado no Diário Oficial do DF com o objetivo de reduzir as despesas dos cofres públicos, ajudando na contenção de gastos. No entanto, a imposição do IPCA destoava da justificativa, pois colocava a economicidade na corda bamba. Questão virou um tabu entre os gestores de contratos, cujo silêncio só foi quebrado pela nota da redigida pela Codeplan, , em 18 de junho de 2015, alertando para o desperdício de recursos públicos.

A nota técnica comparou a evolução do IPCA com o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). IPCA era mais econômico que o INPC, mas também se apresentava mais oneroso em relação ao IGP-DI. Na variação dos 30 meses anteriores ao decreto, o IPCA cresceu 18,71%, enquanto o IGP-DI oscilou 13,39%. Nos 12 meses precedentes à publicação, o IPCA avançou 8,47%, já o IGP-DI somente 4,83%. Resumidamente, o IGP-DI apresentava uma tendência de crescimento menor.

Com base no histórico dos índices, o estudo projetou um comparativo da correção de contrato hipotético de R$ 10 milhões. Pelo IGP-DI o aumento seria de R$ 400 mil ao final do período de renovação, enquanto o reajuste pelo IPCA sangraria os cofres públicos com alta de R$ 792 mil. Lembra-se que os contratos do GDF costumam ser de um ano, com possibilidade de renovação por mais cinco anos.

“A presente peça técnica não tem intuito de defender o índice “a”, “b” ou “c” mesmo porque o comportamento desses índices, em geral, é volátil. Mas, apenas alertar para situações que se mostram mais vantajosas para a administração pública”, argumenta o estudo. A questão seria resolvida com a abertura da possibilidade de flexibilização do indicador de correção para os índices mais econômicos.

Estranhamente, o decreto foi flexível para dois tipos de contratos: contratos para obras de construção civil e termos de parceria firmados com as entidades do terceiro setor. Apesar de apresentar um movimento de queda nos últimos meses, o IPCA continua desvantajoso até o momento. No cálculo de contrato fictício de R$ 10 milhões, com vencimento no mês de março, pelo IGP-DI, ele iria para R$ 11,4 milhões em 2016, passando para R$ 11,9 milhões neste ano. Com base no IPCA, ele saltaria para R$ 11,8 milhões em 2016, avançando a R$ 12,3 milhões em 2017.

Especialista sugere setorizar

“Índices são naturalmente voláteis. Ora sobem, ora descem, com vantagens e desvantagens. O ideal é sempre escolher o índice específico do setor, da atividade. Quando se fixa um único índice você incorre em um simplificação, que pode ser tecnicamente menos apropriada. Neste caso do GDF, aparentemente, deu tudo errado e tem trazido prejuízo”, observa o professor da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli, sobre o controverso decreto 36.246.

Contratualmente, o GDF não pode neste caso reverter os reajustes já aplicados. Segundo Piscitelli, novas redações terão efeito para o futuro. “Pela Teoria dos Contratos, essa não é uma modificação que possa ser feita unilateralmente”, crava o especialista. Por isso, caso o GDF decida rever decreto terá que repactuar os contratos com as empresas fornecedoras.

“Há sempre o risco de tecnocratas e gente que não sabe o que faz ter o poder para definir os rumos da economia. O ideal em situações como esta é que o indexador fosse definido por instituições independetes, entidades de classe, conselhos regionais de economia que estejam atentos à realidade do DF”, sugere o especialista.

O tamanho do rombo causado pela imposição do IPCA ainda é incerto. Afinal, o debate é nebuloso e as vozes discordantes têm receio de represálias do comando do Executivo. Por este motivo, os nomes e órgãos das fontes ouvidas nesta reportagem serão mantidos em sigilo. Alegando defesa da economicidade, alguns gestores de contratos se recusaram a aplicar o índice, enquanto outros seguiram a determinação do Buriti, mesmo à contragosto.

Versão oficial

Procurado pela reportagem o GDF emitiu a seguinte nota sobre a questão: “O Decreto
nº 36.246/2015 foi elaborado durante a transição e defendido pela equipe da extinta Secretaria de Gestão Administrativa (Segad). Segundo a pasta, IPCA foi adotado, à época, por ser o índice de preços oficialmente escolhido pelo Conselho Monetário Nacional para monitorar a inflação do país desde a Resolução CMN nº 2.615, de 20 de junho de 1999. Ainda de acordo com defesa feita pela Segad, o índice IPCA/IBGE, prescrito no decreto, deve ser utilizado para reajuste dos contratos administrativos, por ser o índice oficial, de caráter nacional, de monitoramento da inflação no Brasil, exceto para casos especificados no próprio decreto”.

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