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Brasília

Empresa deve indenizar noivos por falhas em casamento

Arquivo Geral

09/04/2019 19h10

Atualizada 10/04/2019 8h25

Foto: Shutterstock

A Justiça do DF condenou uma empresa de bufê e decoração a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um casal que se sentiu prejudicado durante sua festa de casamento.

O casal entrou com uma ação pela forma como os serviços foram prestados durante o evento. Segundo os autores, a empresa alugou o mesmo espaço, onde ocorreu a festa, para outro evento, e a música alta atrapalhou sua festividade. Os noivos ainda afirmaram que o espaço foi invadido por pessoas não convidadas.

Em sua defesa, a empresa  disse que o local onde ocorreu o segundo evento era de responsabilidade de terceiros, com os quais não possuía ligação. Ela sustentou, ainda, não existir evidência de que os convidados do evento vizinho teriam invadido a festa dos noivos.

Para o magistrado do caso, houve descumprimento contratual por parte da empresa. Ele destacou também o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Cabe recurso da sentença.

 

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