Francisco Dutra
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Mais uma voz pública do Distrito Federal questiona a cobrança por área ampliada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o deputado distrital Cláudio Abrantes, atualmente sem partido, também suspeita de irregularidades na medida imposta pelo governo Rollemberg (PSB). O parlamentar encaminhou para a Secretaria de Fazenda requerimento cobrando informações sobre a operação.
“Não sou especialista no tema, mas como bacharel em direito tenho o conhecimento básico. Primeiro, como o GDF quer implementar essa nova base de cálculo ainda este ano? Ao meu ver, isso fere o princípio da anualidade tributária. Além disso, o aumento está em suma de georreferenciamento. Aumento de alíquota tem que ser feito por lei e não encontramos nenhum instrumento normativo que regulamente esse sistema”, argumenta Abrantes.
Na edição de ontem (17/05), o Jornal de Brasília noticiou que a OAB identificou indícios de irregularidade na cobrança. Em uma análise preliminar, a Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da ordem considera que o GDF só poderia fazer a cobrança a partir do próximo ano, uma vez que o ITPU de 2017 já estava definido.
Por culminar em um aumento do tributo acima da inflação, a medida também precisaria passar por votação na Câmara Legislativa. A instituição fará uma análise ao longo dos próximos 30 dias. Conforme o resultado o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couta, não descarta a possibilidade de entrar com um medida judicial contra a cobrança.
“Precisamos agir com cautela. Minhas dúvidas podem ser as mesmas do cidadão, que pelo visto vai pagar a conta novamente”, pondera Abrantes. O requerimento apresenta oito questionamentos sobre a cobrança e qual é o embasamento jurídico do GDF nesta questão.
Na última terça-feira, Abrantes abandonou a base governista partindo para a oposição. O parlamentar também se desfiliou da Rede, partido aliado do governador. O deputado tomou a decisão após meses de desgaste. Segundo Abrantes, a aliança foi definitivamente implodida, quando o próprio Rollemberg lhe negou a recomposição salarial para a Polícia Civil, na segunda-feira. A categoria é base eleitoral do parlamentar.
Do ponto de vista da Secretaria de Fazenda, a cobrança possui respaldo legal. O primeiro alicerce da retórica governista é o decreto de lei 82, de 26 de dezembro de 1966. A peça garante ao GDF a possibilidade de cobrar a qualquer momento a cobrança dos tributos devidos quando houver omissão do contribuinte. Segundo o Executivo, o ovo sistema de cobrança utiliza uma ferramenta capaz de fazer imagens áreas em alta definição dos terrenos para identificar alterações não comunicadas, a exemplo de expanções dos lotes ou construções de garagem e outras benefeitorias.
O governo também afiança que na votação do IPTU do final do ano passado, foi incluso dispositivo jurídico para garantir a segurança da operação. Com a cobrança o Executivo projeta a arrecadação de R$ 140 milhões vindos da tributação de áreas omitidas. A expectativa do Buriti é recolher R$ 924 milhões de IPTU e Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Confira a fórmula
Como é a cobrança da área ampliada?
- As alíquotas do ITPU se dividem em três categorais. Para lotes residênciais o indexador é de 0,3%; comerciais ou com alvará de construção é de 1% ; não edificados, em construção ou demolidos é de 3%.
- No caso de terreno cujo valor venal seja de R$ 50 mil, as cobranças nas três categorias são de respectivamente R$ 150, R$ 500 e R$ 1.5 mil.
- A cobrança de área ampliada usa um sistema de imagens aéreas de alta resolução para registrar a situação do terreno.
- Hipoteticamente, se o contribuinte declarou que vivia em um terreno residencial de R$ 50 mil, mas o sistema identificou que a área dobrou, sem notificação ao GDF, o IPTU cobrado saltará para R$ 300.