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Brasília

Justiça determina que Detran restitua valores de multas canceladas

Arquivo Geral

06/11/2018 21h30

Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília.

O Departamento de Trânsito (Detran/DF) deverá ressarcir imediatamente os condutores que pagaram multas anuladas, cassadas, tornadas insubsistentes ou anistiadas pela Lei Distrital 1.909/98. A decisão foi do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que também estendeu a decisão às multas anuladas por lei federal ou ato da própria administração. A ação tramita na Justiça desde 2002.

A partir de 14 de novembro, os condutores prejudicados têm 15 dias úteis para se habilitar na ação civil pública junto à 3ª Vara de Fazenda Pública a fim de receber os valores devidos. Também existe a possibilidade de requerer o direito junto ao Detran.

Saiba mais

A Lei Distrital 1.909/98 cancelou as multas por excesso de velocidade emitidas pelo Detran e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER) aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos I e II, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos. A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão do MPDFT ajuizou a ação para exigir o cumprimento da lei, porque o Detran, no lugar de restituir os valores, inscreve-os como “créditos para pagamento de multas futuras”.

Serviço
3ª Vara de Fazenda Pública do DF
Endereço: Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto – Setor de Administração Municipal (SAM), lote M, 2º andar
Horário de funcionamento: 12h às 19h

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