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Brasília

Cuidado com as ofensas pelo whatsapp… Justiça condena mulher por difamação

Arquivo Geral

01/08/2017 20h26

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Uma mulher vai ter que pagar R$ 1.000,00 de indenização à outra mulher ofendida por ela pelo whatsapp e ainda pedir desculpas pelas agressões verbais. A decisão é da 1ª Turma Recursal do TJDFT e a decisão foi unânime.

A autora sustenta que a ré ofendeu sua moral por mensagens de celular e ainda enviou mensagens difamatórias para sua filha menor de idade. A ofensora alega que as mensagens foram enviadas em um momento de nervosismo.

Mas o juiz considerou que usar palavras como ‘vagabunda’, ‘macumbeira de quinta’, entre outras expressões ofensivas são atos ilícitos comprovados: “Comete ato ilícito aquele que deliberadamente dirige palavras ofensivas à honra da vítima, afrontando-lhe os direitos de personalidade, dando ensejo ao dever de reparação”.

Ainda de acordo com a sentença, as expressões usadas foram difamatórias e causam lesão à honra “ensejando a responsabilidade civil do ofensor e ensejando o dever de reparação por dano moral”, e que “a mera alegação de descontrole emocional da parte ofensora, em razão de enfermidade na família, não é motivo autorizador de tal prática”.

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