Da Redação, com informações do TJDFT
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Janeiro é sinônimo de férias para as crianças, e muitas vezes isso significa uma temporada longe de casa. Por isso, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) orienta os pais ou responsáveis legais a verificar se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitar problemas ao embarcar ou pegar a estrada.
Em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro no sistema.
A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança (certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade) e dos pais ou responsáveis (carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei). No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela mediante certidão do juízo que a concedeu.
Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
O adolescente (12 a 17 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar carteira de identidade.
Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. É dispensável apenas na presença de ambos os genitores.
Se o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.
A VIJ-DF disponibiliza na internet (www.tjdft.jus.br) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar.
A supervisora Ana Luíza Müller lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Mais informações podem ser obtidas na Polícia Federal.
VIAGEM NACIONAL
Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
909 Norte
Telefone: 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12h às 19 h
Aeroporto Internacional de Brasília
Mezanino, em frente aos balcões das companhias
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
Rodoviária Interestadual de Brasília
Telefone: 3103-3203
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal:
Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
Horário: dias úteis, das 12h às 19 h
VIAGEM INTERNACIONAL
Vara da Infância e da Juventude (dados acima)
Aeroporto Internacional de Brasília (dados acima)