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Brasília

Condomínios no DF proíbem que moradores usem “itens de torcida” na Copa

Arquivo Geral

21/06/2018 7h00

Bruno Rodrigo da Silva e Silva é contra as proibições. Foto: Myke Sena/Jornal de Brasilia.

Ana Clara Arantes
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Apesar do clima de Copa do Mundo contagiar muita gente, a euforia em torno do Mundial é motivo de polêmica em condomínios do DF. Há residenciais que proíbem a inserção de enfeites nas janelas e varandas, e o uso de vuvuzelas, cornetas e fogos de artifício. Fica a critério de cada condomínio a tolerância ou não dessas situações e há quem concorde e quem discorde do regimento dos endereços onde moram.

O servidor público César Oliveira, 37 anos, concorda com as proibições. No condomínio onde mora, no Guará II, foi proibido o uso de vuvuzelas e fogos de artifício. O comunicado foi enviado por e-mail e colocado nos elevadores. César é favorável à decisão porque, segundo ele, é necessário haver harmonia e respeito entre os moradores.

“Em relação aos fogos de artifício, sou a favor da proibição por uma questão de segurança. É um condomínio vertical, cheio de apartamentos e não há espaço para soltar fogos, seria inseguro para os moradores. Outra questão muito importante é a que envolve os animais de estimação. Eles sofrem bastante com o barulho. Pensando em não prejudicar meus vizinhos que possuem animais, acredito ser uma boa medida”, opina.

O servidor público considera que o barulho de instrumentos como a vuvuzela incomoda. “Há locais para festejar e celebrar a Copa e a Seleção Brasileira sem incomodar outras pessoas”, pondera. Ele cita que, em dias de jogos do Brasileirão, há pessoas que “extrapolam na comemoração e que a Copa pode incentivar alguns vizinhos a perderem a noção”.

Advertência

Diferentemente de César, Bruno Rodrigo da Silva e Silva, 32, discorda das proibições. No condomínio onde mora, na Quadra 104 de Águas Claras, há uma cláusula no regimento interno que não permite pendurar nada na varanda. Contagiado com o clima de Copa, Bruno acabou esquecendo da regra quando viu condomínios vizinhos colocando enfeites em suas fachadas: pendurou também uma bandeira em sua varanda.

“Foi aí que recebi um e-mail com a foto da minha varanda, citando a cláusula. Não me senti bem, pois não era nada ofensivo ou exagerado. Me senti constrangido, mas tratei de tirar a bandeira porque regras são regras”, conta o assistente administrativo.

Em defesa de regras mais flexíveis

Para o morador de Águas Claras Bruno Rodrigo, deveria haver uma flexibilização nas regras. “O sentimento coletivo que a Copa traz é bom para a autoestima do brasileiro, e o ocorrido me fez sentir que estava fazendo algo errado. Acabei tirando a bandeira em respeito ao síndico, que é uma pessoa que zela muito pelo local e se dedica. Mas deveria haver reflexão”, completa.

Bruno avalia ter faltado sensibilidade por não se fazer ressalva para esse período comemorativo. “Há ferramentas que possibilitam que o síndico entre em contato com os moradores para conversar e, talvez, abrir uma exceção”, pondera.

Ele acredita que, se soubesse que as regras proibiriam esse tipo de manifestação, não optaria por morar nesse tipo de local. Bruno considera que esse tipo de proibição desvaloriza o imóvel. “É algo que o brasileiro leva em consideração. Imagina não poder colocar uma bandeira do Brasil na sua residência”.

Orientações aos condomínios

O Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio – DF) observa que, independentemente da época comemorativa, o condomínio deve tratar a questão de relacionamento dentro do regimento interno que regula os direitos e deveres dos moradores.

“Nas festividades, o que se recomenda é que os síndicos sejam zelosos para alertar via documento público, no sentido de prestar orientações necessárias a todos os condôminos para quais devem ser os cuidados e o comportamento dos moradores e visitantes”, diz o presidente do sindicato, José Geraldo Dias Pimentel.

De acordo com Pimentel, existem inúmeros casos sobre reclamações que foram parar em instâncias superiores. Para minimizar as situações polêmicas, o sindicato oferece palestras e cursos, além de informes sobre precauções que síndicos e condôminos devem ter.

Ponto de Vista

“Fica a critério da convenção ou do regimento de cada condomínio a tolerância ou não de situações no dia a dia”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios. A respeito da colocação de bandeiras, Karpat explica que é uma situação transitória, por mais que haja uma alteração estética.

“É diferente de pendurar uma bandeira do time na janela e que possa trazer algum prejuízo para algum torcedor de outro clube. Em prédio residenciais não existe um prejuízo para o condomínio se tolerar esse tipo de situação”, afirma.

“A questão de poluição sonora realmente pode perturbar, já que nem todos estão no mesmo momento. Enquanto uma pessoa tem a vontade de torcer, outra pode ter acabado de ter um filho, pode ser um vizinho idoso, ou ainda haver a presença de animais domésticos. É ideal que não exista perturbação sonora. Se ela for excessiva e trouxer prejuízo, o condomínio poderá autuar o condômino com base na legislação federal de perturbação sonora”, destaca.

O especialista acredita que em um momento como esse, de torcida e Copa do Mundo, dificilmente o síndico conseguiria ir a uma delegacia registrar um caso de perturbação sonora. “É uma situação que o País inteiro enfrenta e é um momento de convívio social. É a mesma situação no final de alguma partida de futebol ou de um protesto político. São situações pontuais e que não envolvem unicamente um edifício. A ideia é que tais circunstâncias sejam ponderadas e que o condomínio não interfira nessas situações, salvo casos extremamente urgentes”, emenda.

Karpat se atenta ao fato de que, se for uma regra dos condomínios, essas questões devem ser respeitadas. “O ideal é que o síndico não faça de forma arbitrária. Se isso acontecer, sem passar por uma assembleia, ou sem uma decisão na convenção, o morador pode contrariar a ordem e depois o síndico poderá tomar as providências legais caso sinta-se prejudicado por isso”.

“Toda decisão não pode ser pessoal, mas sim embasada no regimento, convenção, na lei ou em uma decisão assemblear”, completa.

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