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Brasília

Câmara Legislativa do DF dará 3 meses para fim de supersalário

Arquivo Geral

04/04/2017 7h00

Atualizada 03/04/2017 21h59

Reginaldo Veras: certeza de que teto acabará aprovado pela Câmara, mesmo sem acordo para que o texto do governo seja votado pelos distritais em plenário. Foto: Myke Sena

Millena Lopes
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve fechar questão hoje sobre a admissibilidade do projeto de emenda à Lei Orgânica que estabelece um teto para os salários dos empregados de empresas públicas do DF. O parecer do relator e presidente do colegiado, deputado Reginaldo Veras (PDT), inclui no texto prazo de 90 dias para que as empresas apliquem o teto, a partir da validade da lei. Não há acordo ainda para que o texto seja apreciado em plenário.

A reunião de líderes, realizada ontem, foi “tumultuada”, conforme Veras, que pretende pressionar para que o texto seja votado ainda hoje. “Sou a favor de que seja já apreciado em primeiro turno e aberto prazo de dez dias para apresentação de emendas, como prevê o Regimento Interno da Casa”, observa, ao se referir ao interstício de dez dias entre um turno e outro.

A Comissão Especial de Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Cepelo), sob o comando do deputado Julio Cesar (PRB) se reúne às 14h para apreciar o texto. Emendas e o substitutivo da bancada do PT devem ser apreciados no colegiado. O que os petistas querem é amarrar questões já garantidas por lei.

Ações esperadas na Justiça

  • A matéria é recheada de polêmicas. E a constitucionalidade do texto é questionada por deputados e até servidores, já que a Constituição Federal disciplina a aplicação do teto salarial apenas para as empresas públicas que receberem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
  • No caso da CEB, Caesb, BRB e Terracap, são todas independentes de verbas públicas.
  • O próprio Reginaldo Veras aposta no questionamento do texto no Tribunal: “Tenho três certezas em relação a esse texto: a primeira é de que a população de Brasília quer que a proposta seja aprovada; a segunda, é que ela será aprovada; e terceira, é que será questionada na Justiça”.

Pelo texto apresentado por Chico Vigilante, Ricardo Vale e Wasny de Roure, não devem entrar na conta do teto constitucional parcelas do 13º salário, do adiantamento de férias, do adicional de férias, dos auxílios natalidade, pré-escolar, alimentação e saúde e parcelas de caráter indenizatório. Também não devem ser sujeitados ao teto, conforme quer a bancada do PT, reajustes acordados em acordo coletivo vigente. O substitutivo prevê que a aplicação já deve ser no mês subsequente à sanção.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica enviada pelo Governo do DF pretende estender o teto do funcionalismo público às empresas públicas, para que nenhum trabalhador receba mais que o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do DF: R$ 30.471,11.

Este é o limite determinado atualmente pela Lei Orgânica do DF para os servidores de órgãos públicos. E, por enquanto, não se estende a quem trabalha nas empresas públicas.

Teto também para quem acumular

Uma emenda apresentada por Wasny de Roure quer incluir no texto o fim da mamata de servidores do alto escalão que têm cargos de direção ou funções em conselhos deliberativos das empresas públicas do DF. Ao lembrar que o governador Rodrigo Rollemberg não precisaria lançar mão dessa emenda à lei, o petista lembra que, no governo de Agnelo Queiroz, havia teto para estes casos de presidentes e diretores que acumulavam cargos aos salários. “Agora, não tem mais”, frisa.

As gratificações por participação em conselhos também pode ser somada ao salário, atualmente, conforme reconhece o próprio governo. E se tornou até uma forma de turbinar os altos salários de secretários de Estado, por exemplo. A emenda de Wasny também prevê a aplicação do teto nestes casos.

Hoje, servidores públicos que ocupam cargos de direção na administração indireta do Governo do DF, como as empresas públicas independentes, não estão submetidos ao limite legal estabelecido pela Lei Orgânica do DF, na emenda 46 ao artigo 19, pela Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do DF, e pela Constituição. Palavras do Palácio do Buriti, em nota.

Apenas a administração direta e autárquica, frisa o governo, está submetida ao teto. “Vale destacar ainda que, de acordo com a emenda 46 ao art. 19 da Lei Orgânica, o limite legal não engloba despesas de caráter indenizatório, como, por exemplo, remuneração devida por participação em conselhos”, diz o texto enviado pelo governo.

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