Menu
Brasília

Autoridades do DF enfrentam dificuldades para punir a exploração sexual de crianças

Arquivo Geral

07/04/2017 7h00

Atualizada 06/04/2017 22h04

Foto: Myke Sena

Jéssica Antunes
[email protected]

Adolescentes que trocam sexo por ganho são vítimas, segundo a legislação e as autoridades, de quem os induz, os incentiva ou os alicia a praticar o ato. Em tese, os adultos devem ser enquadrados no crime de exploração sexual infantil com pena até dez anos de reclusão. No mês passado, uma garota de 14 anos foi flagrada nua em um carro com um homem que pagaria R$ 20 pelo ato sexual, mas ele sequer foi fichado na Polícia Civil, fato estranhado por autoridades e especialistas. No DF, há dificuldades na identificação do crime.

A menina vive em uma área considerada perigosa do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, onde há pichações de ameaça à polícia e a quem “fala demais”. A estrada é de terra e o lixo toma conta das pistas. A jovem morava com a tia, a quem teria sido dada a guarda pelo envolvimento dos pais com drogas e crimes. O pai, com quem vive atualmente, ficou preso por três anos por tráfico de drogas e há um inquérito instaurado em janeiro por abuso e exploração sexual contra a filha. A mãe está desaparecida e a principal suspeita é que tenha morrido em confronto com rivais.

Saiba mais

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 244-A, define como crime submeter a criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
  • No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que sexo ou “qualquer ato libidinoso” envolvendo adultos e menores de 14 anos é considerado estupro, não importando o consentimento da vítima.
  • Ontem, o GDF lançou o programa Criança Candanga, que pretende priorizar políticas públicas voltadas para ampliação e garantia dos direitos de crianças e adolescentes com atuação articulada e de oito pastas. O programa foi dividido em eixos de atuação com a promessa de estabelecer protocolos e metas para diminuir as situações de acidentes, crueldades e violações dos direitos.

O Conselho Tutelar de Santa Maria Sul acompanha o caso há três anos. No prontuário da adolescente, há histórico de abandono quando tinha 12 anos e denúncia anônima de abuso sexual praticado pelo pai, além de prostituição infantil. Em uma página no Facebook, já denunciada e desativada, ela postava fotos nuas e com armas para divulgar programas em conjunto com colegas da região.

A tia não tem dúvidas de que a menina trocou sexo por dinheiro e drogas. Inclusive, diz já tê-la flagrado debruçada na janela de um carro em uma parada de ônibus. Há quase um mês, a jovem foi encontrada pela Polícia Militar gritando por socorro no carro com o homem de 38 anos. Levados para a 20ª Delegacia de Polícia (Gama), o delegado decidiu encerrar o caso por considerar que se tratava de sexo consentido. Apesar disso, a adolescente confirmou à PCDF que fazia um programa. A decisão do delegado provocou polêmica. Para a corporação, não houve crime e o titular agiu corretamente diante dos fatos.

O conselheiro Hesley Santos protocolou o pedido de acolhimento institucional compulsório à Vara da Infância e da Juventude. Em dezembro, uma solicitação de acolhimento voluntário não teve resultado: a menina negou ser levada a uma instituição.

Dificuldades em investigar

Coordenadora do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), Karina Aparecida Figueiredo afirma que há multifatores que levam à exploração sexual infantil. “Os protuberantes são as óticas da desigualdade econômica e social, além do consumo. Há quem troque favores sexuais por comida, por um lado, e quem quer produtos da moda, por outro”, exemplifica a profissional.

“A maioria dos casos de exploração sexual infantil se dá por conivência da própria família. A vítima, apesar de explorada, ganha algo em troca, então há dificuldade de contar. Seja porque é corrompida ou porque ela acha que comete um crime e será punida. Por isso é difícil falar de dados e há dificuldades na coleta de provas. É um crime, portanto, de difícil apuração”, revela Wisllei Salomão, delegado da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil.

Diferentes crimes em diferentes situações

Em relação ao acontecimento recente envolvendo a adolescente de Santa Maria, o delegado Wisllei Salomão diz não ter visto os autos, mas, “em tese, se ela estava recebendo dinheiro para praticar ato sexual, estava sendo explorada”.

O investigador explica as diferenças entre os atos sexuais praticados com menores. Se a vítima é atraída a vender o corpo ou induzida por alguém, o adulto deve responder por exploração sexual. Se não há pagamento e o adolescente é ludibriado para praticar o ato, o adulto pode ser enquadrado por prática sexual mediante fraude. Se sexo ocorre com violência ou grave ameaça, é estupro. Em todos os casos, a criança ou adolescente é vítima.

O Ministério Público mantém um Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, que fiscaliza a atuação da polícia e pode investigar se houve irregularidade.

Denúncias

  • A cada hora, 228 crianças são exploradas sexualmente em países da América Latina e do Caribe. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil está no topo dessa lista. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), conta cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes brasileiros anualmente. Menos de 20% desses casos chegam ao conhecimento das pessoas encarregadas de tomar providências.
  • Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o DF foi líder de denúncias mensais de violações de direitos de crianças e adolescentes. Aqui, foram 1.916 casos mensais registrados, mais de 60 ligações diárias ao Disque 100.

Apoio à vítima

O Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio, na 307 Sul, é o primeiro do Centro-Oeste a integrar os serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual. Ali, há profissionais treinados para o atendimento especializado na área de saúde e assistência.

“O Centro reduz a escuta da criança a uma única fala. Não precisam ficar revivendo o trauma até chegar às instâncias de responsabilização. Estimula o relato e sofistica o atendimento”, afirma Aurélio Araújo, secretário de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.

O serviço começou em dezembro e, até agora, foram 20 vítimas de violência sexual. Segundo a coordenadora Giuliana Córes, ainda não chegaram casos específicos de exploração, que tem diferenças no atendimento. “Nesse caso, o foco tem que ser mais direcionado à questão da vulnerabilidade social que levou aquela família à situação de exploração sexual. Tem que ser uma ótica de inclusão produtiva, de mudar a perspectiva econômica, o que nem sempre ocorre quando é abuso”, explica.

Ponto de vista

Herbert Alencar, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB/DF, lembra que, no Brasil, trocar sexo por dinheiro não é crime, mas beneficiar-se disso é. “O delegado deveria ter autuado o sujeito (em Santa Maria). Além de a Polícia ter flagrado o ato, ainda houve a confissão da menina”, opina. Para ele, uma investigação deveria comprovar se há prática recorrente da pré- adolescente. “Se não tiver e ela for induzida a manter relações sexuais em troca de vantagens, configura violação da intimidade, crime tipificado no Código Penal e no ECA. Se for recorrente, é considerado prostituição com punição prevista ao homem”, explica.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado