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Brasil

Projeto que obriga detento a ressarcir gastos com prisão é aprovado

Aline Rocha

14/05/2019 14h51

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Aline Rocha
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (14), a obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com a sua manutenção. A PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1948) é de autoria do ex-senador Waldemir Moka

O texto foi enviado à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues após análise no Plenário do Senado no último dia 7. Alguns parlamentares temiam que a imposição do pagamento levasse o preso a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que eles podem ter dívida elevada em seu nome.

A senadora Soraya Thronicke deu voto favorável à proposta, acatando a emenda sugerida pelo senador Humberto Costa, para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios.

O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.

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