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Brasil

Justiça manda Prefeitura instalar banheiros químicos para vítimas de desabamento

Agência Estado

23/05/2018 19h54

Atualizada

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Paulo instale, em 48 horas, banheiros químicos no Largo Paiçandu, perto do local onde houve o incêndio e desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, no dia 1º de maio, deixando quase 200 famílias desalojadas. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 13 de junho, às 15 horas, no Fórum Ministro Pedro Lessa, na Avenida Paulista. A decisão é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acolheu ação civil pública.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.

A ação foi proposta em conjunto pelas Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e da União e pede ainda que seja fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias ou, alternativamente, efetuado o pagamento de auxílio moradia até a entrega de atendimento habitacional definitivo.

Os autores da ação também pedem que seja fornecida estrutura digna de abrigamento, com tenda para proteção contra as intempéries, armazenamento de doações recebidas e segurança dos ocupantes. Por fim, requerem que o Poder Público não promova quaisquer atos ou ameaças de remoções forçadas das famílias, assegurando a unidade familiar.

Djalma Gomes esclarece que tais pedidos serão apreciados após a realização da audiência de conciliação. “Não se trata de incentivar a permanência de pessoas em condições insalubres, mas sim de assegurar provisoriamente um mínimo existencial a vítimas de uma tragédia (e, quiçá, para a população do entorno, que passou a ser afetada pela falta de saneamento àquelas pessoas)”.

O juiz acrescenta que na audiência “as partes envolvidas apresentarão a solução construída de hoje até aquela data, a qual, mesmo que ainda não seja a ideal ou a definitiva, possa ser capaz de atenuar o sofrimento daquelas pessoas, até aqui invisíveis, enquanto se encaminha uma solução definitiva pelo Poder Público competente”.

Para determinar o prazo de 48 horas para as instalações dos banheiros químicos, o magistrado tomou como parâmetro o tempo utilizado pela Prefeitura nos eventos que ocorrem na cidade, tais como virada cultural e carnaval.

Se for necessário, a União Federal e o Estado de São Paulo deverão auxiliar a Prefeitura no cumprimento da decisão. (FRC).

Defesa

A Prefeitura de São Paulo afirmou que “não foi notificada da decisão”.

Fonte: Estadao Conteudo

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