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Brasil

Juíza põe Doria no banco dos réus por ‘Cidade Linda’

Agência Estado

20/03/2018 19h20

Atualizada

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, recebeu ação civil pública contra o prefeito João Doria (PSDB) e determinou que o tucano “cesse e se abstenha de fazer uso da logomarca ‘SP Cidade Linda’ nas atividades institucionais e através da internet na comunicação institucional e pessoal. Na hipótese de descumprimento da ordem, o prefeito fica sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil “por ato”.

Em fevereiro, Carolina já havia liminarmente decretado a proibição do “Cidade Linda”, mas o tucano teria descumprido a ordem. Naquela decisão, ela impôs a multa de R$ 5 mil. Com o suposto descumprimento, ela aumentou em dez vezes o valor.

A nova decisão judicial acolhe pedido do promotor do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner, em ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito “pelo uso indevido da marca e do slogan do programa Cidade Linda, criado nessa gestão para executar obras de zeladoria no município”.

Segundo o promotor, a Prefeitura gastou R$ 3,2 milhões com propaganda na mídia.

“Ao divulgar em redes sociais ou no site institucional do Município sua imagem ao lado de Secretários e demais funcionários municipais, todos vestindo a camiseta com a logomarca “SP Cidade Linda”, bem como ao manter a veiculação de referido slogan no site da Prefeitura, e ainda, como ocorreu em data recente, ao participar da distribuição de centenas de camisetas contendo tal logomarca, são condutas que não se adequam à liminar em vigor até o momento, porque consistem em reiteração dos atos de propaganda com intuito pessoal, e devem cessar, sob pena de incidência da multa diária e prática de ato atentatório à dignidade da Justiça”, assinalou a magistrada.

Segundo Carolina, “a manifestação apresentada pelo requerido (Doria) não foi suficiente a comprovar de plano a inexistência de ato de improbidade, a flagrante improcedência da ação ou a inadequação da via eleita (§ 8º e 11º)”.

“Consoante decidido anteriormente, até o momento não restou delineado o caráter informativo, educacional ou de orientação da forma de publicidade perpetrada pelo requerido, a caracterizar o intuito de sua promoção pessoal, visto que a logomarca estaria atrelada à pessoa e imagem do requerido, em violação ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal e à Lei Municipal nº 14.166/2006 que expressamente proíbe a utilização pelos governantes do município de logomarca de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade.”

Segundo o Ministério Público, “a logomarca usa o símbolo de São Paulo dentro de um coração vermelho que podem ser vistos em anúncios, placas, cartazes, bonés, camisetas e nas redes sociais como no Facebook”.

O inquérito do promotor Tafner foi instaurado de oficio pela Promotoria com base em reportagens da imprensa e imagens das redes sociais oficiais da Prefeitura e pessoais do prefeito.

Doria, segundo a ação, “obtém vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provoca danos ao erário público ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos dos cofres públicos para fazer promoção pessoal com propagandas no rádio e na televisão do programa Cidade Linda”.

No entendimento do promotor, “programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Para Tafner, trata-se de gasto de dinheiro público para propaganda pessoal, o que é vedado pela própria Constituição. “Isso fere o âmago da Democracia. Do dever de impessoalidade dos que governam. As ações devem ser de governo e não de X ou Y. Por isso a vedação de imagem, símbolo, etc”, explica Tafner.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, mas ainda não recebeu resposta.

Fonte: Estadao Conteudo

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