Um município do sul de Santa Catarina foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a indenizar em R$ 50 mil uma criança de 11 anos, que contraiu HIV ao ser vítima de violência sexual, no caminho de volta da escola.
No dia do crime, a escola não teria avisado aos pais que os alunos seriam liberados mais cedo. A família foi surpreendida com o resultado do exame dias depois do ocorrido.
O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva destacou que o colégio era responsável pela criança naquele momento e que nada justifica a omissão de liberá-la sem o conhecimento dos pais.
Conforme o TJSC, embora não seja possível estabelecer com certeza científica que a doença foi contraída naquela ocasião, o magistrado considerou que isso não retira o impacto e os danos emocionais sofridos pela criança e por sua família.
O recurso apresentado pelo réu não foi aceito. A decisão foi unânime.