Menu
Brasil

Ação que permitia a terapia para a “cura gay” é suspensa

Aline Rocha

24/04/2019 13h55

Foto: Agência Brasil

Da Redação
[email protected]

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia suspendeu a ação conhecida como “cura gay”. A liminar na “cura gay” abriu brecha para psicólogos oferecerem terapia de reversão sexual. A decisão da ministra foi proferida em 9 de abril, mas a publicação no Diário de Justiça foi feita apenas hoje (24).

Concedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, a medida vai contra os princípios do Conselho Federal de Psicologia que, desde 1999, proibiu esse tipo de tratamento em pacientes. O juiz afirma que a terapia deve ser oferecida apenas para aqueles que apresentem transtornos psicológicos e comportamentais por causa da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios.

Combatendo o argumento do juiz, Carmen Lúcia derrubou a liminar e justifica, “Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da ação popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado