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Ponto do Servidor

Rollemberg cancela gratificação

Arquivo Geral

25/10/2016 7h00

Atualizada 24/10/2016 22h21

O pacote de maldades do governador Rodrigo Rollemberg contra os servidores públicos do DF parece não ter fim. Um decreto, datado de 18 de outubro e publicado ontem, cancelou a gratificação pela atividade de atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras), que é de 10% sobre o vencimento básico do servidor.

Lei inviabilizada

Com a “novidade”, o governo inviabiliza-se o cumprimento da Lei n° 2.532, de 02/03/2000, que “determina a habilitação de servidores públicos do DF para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais”. Assim, conforme o gabinete do deputado distrital Chico Vigilante (PT), o governo não terá, para atendimento ao público, servidor habilitado em Libras.

“Ingestão”

“É o governo EnRollemberg maltratando, a cada dia, os servidores públicos. Mais uma maldade de quem, na campanha eleitoral, dizia que existia dinheiro e o que faltava era gestão. A ingestão agora é dele”, comenta o deputado Chico Vigilante (PT).

Mais greve

Só para lembrar: servidores da Saúde aprovaram greve geral a partir do dia 3 de novembro. Antes disso, a categoria cruzará os braços por 24 horas, amanhã, em ato promovido pelo movimento unificado dos servidores vítimas do calote do governo Rollemberg.

Ladainha

E o governador fica na repetência infinita de dois discursos: 1) não tem dinheiro para pagar os servidores; 2) vai cortar o ponto de quem fizer greve. E ainda diz que “tentará convencer” os servidores a não fazerem greve. Como?

Greve na UnB

Os servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília (UnB) paralisam as atividades em protesto contra a PEC 241, que pretende ajustar as contas da União e, para isso, limita os gastos públicos por 20 anos. Desde ontem, a Biblioteca Central da Universidade está fechada por tempo indeterminado.

Adicional de periculosidade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança pública, a agentes penitenciários e a policiais legislativos federais (Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade. Pelo texto, cada ente federado deverá estabelecer o valor do adicional de periculosidade, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total,

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